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Em relatório a Fux, Fachin diz que trabalho da Lava Jato é pautado pela ‘legalidade constitucional’

Ministro Edson Fachin é relator dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, operação combate ‘renitente garantia da impunidade’. O relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, encaminhou ao novo presidente da corte, ministro Luiz Fux, um relatório no qual avalia que os trabalhos da operação “são pautados pela legalidade constitucional” e combatem a “renitente garantia da impunidade” existente no país.
De acordo com Fachin, a sociedade brasileira cobra, com cada vez mais vigor, melhores serviços públicos, mais eficiência das instituições estatais e na Justiça, e o resultado dos trabalhos das instituições que combatem a corrupção e a lavagem de dinheiro no país é fruto dessas “históricas demandas”.
“Penso que é exatamente como um esforço de aprimoramento da jurisdição, um esforço por maior eficiência, que deva ser visto o trabalho de diversas instituições no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Tais esforços são, antes de tudo, frutos de uma histórica demanda por mais eficiência na justiça e por maior qualidade na prestação de serviços públicos. Eficiência e qualidade que necessariamente respeite o contraditório, o direito de defesa, o devido processo legal”, diz Fachin no documento.
Na visão do ministro do STF, é um “erro supor que essa busca por um país com justiça mais eficiente é ilusória”. “A ineficiência da Justiça dá mais incentivos à corrupção e à cooptação de instituições, criando indesejado ambiente em que a falta de isonomia propicia o incremento da pobreza”, afirmou. Para ele, “sem eficiência não há justiça, nem igualdade”.
A estrutura da força-tarefa da Lava Jato no Paraná foi criada em abril de 2014, um mês após a primeira operação ter sido deflagrada. Desde então, os trabalhos foram prorrogados sete vezes.
O documento foi enviado em um momento no qual a operação é questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em julho, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo entregassem à PGR toda a base de dados de investigações.
Em agosto, o ministro do STF, Luiz Edson Fachin, revogou a decisão liminar (provisória) que havia determinado o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Depois, ele também rejeitou recurso sobre o assunto.
No fim de julho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que seria a hora de “corrigir rumos” para que o “lavajatismo” passe e seja substituído no Ministério Público por outro modelo de enfrentamento à criminalidade.
Depois dessas declarações, ainda em julho, a força-tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba, repudiou as afirmações do procurador-geral da República. A força tarefa avaliou, na ocasião, que as declarações de que existem ‘caixas de segredos’ no trabalho dos procuradores e de que “haveria milhares de documentos ocultos” são falsas.
No início de setembro, sete procuradores da república da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo apresentaram um pedido de desligamento coletivo ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Eles alegaram “incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora natural dos feitos da referida força-tarefa, Dra. Viviane de Oliveira Martinez”, procuradora natural que assumiu as atividades do grupo em São Paulo no mês de março.
No fim de agosto, a força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba, no Paraná, pediu à PGR que o grupo de trabalho seja prorrogado por mais um ano. A PGR, porém, decidiu prorrogar somente até janeiro de 2021 os trabalhos da força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba, no Paraná.
Avaliação do ministro Fachin
No balanço sobre a operação Lava Jato, o ministro Fachin também avalia que é um “erro equacionar a luta pela responsabilização e o combate à impunidade com um aumento do ‘punitivismo’, assim como é errado imaginar que o programa da Constituição de 1988 foi o de criar amarras para a eficiência dos serviços públicos”.
“A síntese de Ulysses Guimarães continua atual: a Constituição tem ódio e nojo da ditadura, mas ‘a corrupção é o cupim da República'”, acrescentou ele. Segundo análise do ministro, “é possível ao mesmo tempo ser democrático e combater a corrupção pelo aprimoramento do sistema judicial”.
“A polarização impõe um falso dilema à sociedade: ou se combate o ‘punitivismo’, ou retomaremos o arbítrio, como se o estado de coisas anterior, no qual grassou por anos a ineficiência e deitou raízes o cupim da República, fosse o único apanágio da democracia. Por tudo isso, é preciso que não abandonemos os esforços por uma justiça mais eficiente e por uma democracia mais justa, com irrestrita observância ao ordenamento jurídico que cunha o Estado de Direito”, acrescentou ele.
O ministro Fachin também afirmou que o STF, a tempo e modo, declarou legitimamente o sistema prisional brasileiro “em estado de coisas inconstitucional”. “Um olhar sobre a seletividade do sistema penal pode quiçá auxiliar a compreensão do que também dizem os dados que seguem em anexo. A Justiça Criminal brasileira criou e mantém um sistema injusto, profundamente desigual entre segmentos mais abastados da sociedade e cidadãos desprovidos de poder econômico ou político”.
Na visão do relator da Lava Jato, o sistema criminal é “injusto e desigual” para a “parcela menos abastada da população e é leniente com os poderosos às voltas com práticas criminosas”.
“Quem atesta esse fato? O CNJ. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça do total aproximado de 800.000 presos, é a pobreza que está no cárcere; dos quase 35% dos presos sobre os quais há informação sobre escolaridade, 99% possuem apenas até o ensino médio incompleto, sendo expressiva a quantidade de analfabetos e aqueles somente com nível fundamental; a raça também é um ingrediente da seletividade punitiva: as pessoas presas de cor preta e parda totalizam 63,6% da população carcerária nacional, consoante dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) de junho de 2017”, disse o ministro, no documento.
Para ele, o “mais grave” seria o fato de que “apenas 1,43% dos presos responde por crimes contra a Administração Pública”. “Por aí, Senhor Presidente, consoante é consabido, se percebe com nitidez quem é, tradicionalmente, infenso à lei penal. Isso não significa, de modo, mitigar garantias constitucionais, pois somente na legalidade constitucional é possível encontrar respostas”, concluiu.

Fonte:

G1 > Política

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