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Caso Ingrid Guimarães: entenda o que é downgrade e como o passageiro deve proceder

Atriz protestou após ser obrigada a deixar assento e mudar para uma classe inferior à que reservou. Passageiros podem buscar compensações nesse tipo de situação. Cabine de avião
Waldemar/Unslash
A atriz Ingrid Guimarães afirmou no último fim de semana que foi obrigada pela tripulação de um voo da American Airlines a ceder seu lugar na classe Premium Economy para um passageiro da classe executiva. O caso ocorreu em um voo de Nova York para o Rio de Janeiro no último dia 7 de março.
Segundo o relato de Ingrid, um comissário a informou que ela teria que deixar seu lugar por conta de uma cadeira quebrada na classe executiva. O assento da atriz foi, então, ocupado pelo passageiro que ficou sem lugar na classe executiva.
Ingrid classificou a situação como “abusiva” e disse que a aérea ofereceu um desconto de US$ 300 na próxima passagem. Procurada pelo g1, a American Airlines informou que a companhia estava em contato com a atriz para “entender mais sobre a experiência resolver a questão”.
A prática de colocar o passageiro em uma classe inferior à que ele reservou é conhecida como “downgrade”. O g1 detalha essa situação e explica o que o passageiro deve fazer. Veja abaixo:
O que é o downgrade e por que ele acontece?
O downgrade ocorre quando a companhia aérea coloca o passageiro em uma classe inferior àquela originalmente reservada por questões operacionais, falta de assentos ou outras razões, explica Rodrigo Alvim, advogado especializado em direito dos passageiros aéreos.
O downgrade é permitido?
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que a troca de assentos, como ocorre no downgrade, deve ser feita apenas em casos específicos, que envolvam as saídas de emergência ou questões de segurança operacional.
Por exemplo: os assentos que ficam ao lado das portas de emergência precisam ser ocupados por pessoas que sejam capazes de operá-las. Se não tiver condições de fazer isso, a tripulação pedirá ao passageiro que troque de lugar.
Não há, no entanto, uma regulamentação específica que envolva troca de assento do passageiro, ou o downgrade. Segundo a Anac, a possibilidade de alteração de lugares deve ser organizada pela empresa aérea.
Segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, a companhia não pode fazer esse tipo de mudança de forma unilateral.
“Se o consumidor for realocado para outro assento por uma questão de manutenção da aeronave, como uma cadeira quebrada, ele deverá ser reparado”, diz ele.
Ingrid Guimarães diz ter passado por ‘situação abusiva’ com companhia aérea durante voo
O que o passageiro deve fazer em uma situação de downgrade?
O primeiro caminho sugerido é o diálogo entre as partes. O passageiro pode pedir ressarcimento ou algum tipo de compensação, caso a empresa não ofereça uma contrapartida.
Para Rodrigo Alvim, os principais direitos incluem o reembolso da diferença de preço entre os assentos que o passageiro pagou e o que ele terá que ocupar. “Essa compensação é importante, pois o passageiro pagou por um serviço superior que não foi entregue.”
Já Gabriel de Britto Silva afirma que o passageiro pode cobrar a restituição do valor dobrado da diferença entre os assentos. Além disso, ambos citam que o consumidor, dependendo do caso, tem direito a compensação por danos morais.
Nicole Villa, especialista em Direito Aeronáutico, ressalta que as situações de downgrade ou de troca de lugares precisam ser observadas caso a caso. “É preciso ver se houve, de fato, uma questão que justifique a mudança de assento”, diz ela.
Villa também lembra que, caso o passageiro não tenha a compensação que julgou adequada, ele pode buscar outras vias, como o SAC ou a ouvidoria da empresa, antes de entrar com uma ação judicial.
Caso o consumidor decida acionar a empresa, os especialistas recomendam que ele reúna provas do que ocorreu para embasar sua argumentação (veja mais abaixo).
Quais são as leis que podem ser aplicadas?
Algumas regulamentações ou legislações podem ajudar o passageiro a entender seus direitos no transporte aéreo, inclusive em casos de troca de assento ou de downgrade.
Nicole Villa cita, por exemplo, que uma situação de downgrade pode ser observada como em um caso de overbooking – quando uma empresa vende mais passagens do que a capacidade do avião, prática permitida pela legislação brasileira, e alguns clientes ficam sem assento.
Essa situação é descrita na Resolução número 400 da Anac, de 2016, e permite à empresa reacomodar passageiros em outro voo “mediante a aceitação de compensação negociada” entre as partes.
Outra regulamentação citada pela advogada é o artigo 251 A do Código Brasileiro de Aeronáutica, que afirma que a indenização por “dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo”.
Ou seja: caso busque uma indenização, o passageiro precisará reunir evidências do que ocorreu. “É um artigo bem importante. É fundamental entender o que a lei fala e ter as provas do que se pretende alegar”, diz Nicole Villa.
Já Gabriel Britto de Silva mencionou o artigo 42 do Código Brasileiro do Consumidor ao justificar que o passageiro pode ter direito à restituição do valor dobrado da diferença entre os assentos. Sobre uma eventual alegação de danos morais, o especialista afirma que o artigo 5º, inciso X, da Constituição e o artigo 186 do Código Civil podem fundamentar a denúncia.
Vale ressaltar que, no caso específico de Ingrid Guimarães, o voo em questão é internacional, e a situação ocorreu em solo americano, o que limitaria a aplicação do Código Brasileiro do Consumidor, segundo Nicole Villa.

Fonte:

g1 > Turismo e Viagem

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