Legislação que acelera aprovação dos produtos químicos foi sancionada no dia 28 de dezembro, com restrições; Congresso poderá derrubá-las. Imagem de uma aplicação de agrotóxicos.
TV Globo
Os vetos que o presidente Lula fez à nova lei dos agrotóxicos desagradaram a indústria e a bancada ruralista, principalmente por retirar do Ministério da Agricultura a centralização de alguns processos, como as reanálises de riscos e alterações nos produtos químicos.
Os ambientalistas, que apelidaram o então projeto de lei de “PL do Veneno” até gostaram do que o presidente barrou, mas veem buracos e retrocessos que nem mesmo os vetos são capazes de resolver. Um deles é a redução do tempo de análise para a aprovação de um agrotóxico no Brasil.
A nova lei, sancionada no dia 28 de dezembro, foi considerada um meio-termo conquistado pelo relator no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), junto à bancada ruralista e alas progressistas, pondo fim a 24 anos de discussões.
Mas o texto não está totalmente resolvido: caberá ao Congresso manter ou não os vetos de Lula. A previsão é de que exista uma votação bicameral, em que Câmara e Senado vão decidir, juntos, se aceitam ou não as restrições. Isso após o recesso, que termina no próximo dia 2.
A decisão do presidente de barrar alguns pontos ocorreu após consultas a diversos ministérios, como o Meio Ambiente, Saúde e Trabalho. No total, o presidente Lula barrou 14 itens que, em resumo:
centralizavam no Ministério da Agricultura processos como a coordenação de reanálises de riscos e alterações nos agrotóxicos já registrados – excluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desses processos. Esses órgãos avaliam os riscos dos produtos para a saúde humana e o meio ambiente, respectivamente;
dispensavam as fabricantes de agrotóxicos de gravarem de forma indelével (que não pudesse ser apagado), o nome da empresa e a advertência de que o recipiente não poderia ser reaproveitado;
criavam uma taxa para a avaliação e registro dos agrotóxicos e excluíam as tarifas atualmente cobradas pelo Ibama e Anvisa por esses serviços.
A bancada ruralista já se articula para derrubar os vetos. “Nós temos votos para isso”, declarou o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em suas redes sociais, logo após a sanção.
Veja a seguir os 14 vetos e como eles foram recebidos por críticos e defensores da lei.
Centralização na Agricultura
Cinco dos vetos estão relacionados a pontos da lei que estabeleciam o Ministério da Agricultura, como o único órgão responsável pelas:
reanálises dos riscos de agrotóxicos já aprovados;
avaliações das mudanças nos agrotóxicos no que diz respeito ao processo produtivo e alterações de matérias-primas.
➡️ Por que foram vetados? No texto, o presidente Lula justifica que os trechos são “inconstitucionais” por excluir a Anvisa e o Ibama desses processos. Desde 1989, o registro de agrotóxicos é feito em um modelo tripartite, ou seja, com Agricultura, Ibama e Anvisa participando das decisões em pé de igualdade.
“O órgão responsável pelo setor da agricultura não possui competência legal, nem especialização técnica, para avaliar riscos toxicológicos [à saúde humana] ou ecotoxicológicos, mas, apenas, a redução da eficiência agronômica de agrotóxicos”, disse o presidente.
➡️ Qual foi a repercussão? A advogada Tchenna Maso, da organização não-governamental Terra de Direitos, afirma que esses vetos foram importantes, apesar de entender que a nova lei, como um todo, é menos protetiva que a anterior, de 1989.
A Terra de Direitos é uma das entidades da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, que acompanhou toda a tramitação da nova lei.
“É muito grave centralizar esses processos no Ministério da Agricultura porque o maior motivo da demora das liberações de agrotóxicos tem justamente a ver com o impacto deles à saúde humana e ao meio ambiente. Dificilmente está relacionado com questões agronômicas”, afirma a advogada.
Ela lembra, por exemplo, do caso do paraquate, agrotóxico associado à doença de Parkinson, que foi proibido no Brasil em 2020 por causa de uma determinação da Anvisa.
O Ibama também se pronunciou em relação aos vetos, afirmando que, “se aprovado o texto original”, o instituto e a Anvisa atuariam apenas em “mera complementação” à atuação da Agricultura.
Já a CropLife Brasil, associação que reúne os fabricantes de agrotóxicos, disse, em nota, que ficou “surpresa” com a decisão do presidente, apesar de enxergar avanços na nova legislação.
Segundo a entidade, a liderança do Ministério da Agricultura “garantiria maior previsibilidade para o setor privado e eficiência para a administração pública”, sem renunciar “aos rígidos critérios técnicos” da Anvisa e da Saúde.
Liberação de matéria-prima em reanálise
Outros dois vetos estão relacionados a artigos da legislação que autorizavam os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente a liberar pedidos de agrotóxicos e produtos de controle ambiental à base de uma matéria-prima em reanálise, mesmo antes da conclusão do processo.
➡️ Por que foram vetados? Para evitar exposição humana e ambiental a produtos em reanálise, afirma o texto da Presidência.
➡️ Qual foi a repercussão? Os ambientalistas viram como positivo esse veto, mas destacaram que o faltou proibir o comércio de agrotóxicos em reanálise.
A advogada da Terra de Direitos lembra de novo do paraquate, que ficou durante nove anos em reanálise (de 2008 a 2017) e que só foi banido do mercado em 2020.
Embalagens de agrotóxicos
Um dos vetos foi para o trecho que dispensava as fabricantes de agrotóxicos de gravarem de forma indelével (ou seja, que não pudesse ser apagado), o nome da empresa e a advertência de que o recipiente não poderia ser reaproveitado.
➡️ Por que foi vetado? Segundo a Presidência, o objetivo foi evitar que as empresas se isentem da responsabilidade de garantir a destinação correta da embalagem. Além disso, visa prevenir que pessoas comuns reutilizem essas embalagens que, hoje, se enquadram na categoria de resíduos perigosos.
➡️ Qual foi a repercussão? O agrônomo Rogério Dias, da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), diz que o problema desse veto é que ele criou um buraco na lei.
Isso porque o trecho não retirava a responsabilidade das empresas de prestar essas informações na embalagem. Apenas as dispensavam de fazerem isso de forma que o escrito “não apagasse”.
“Esse item foi vetado por causa do termo ‘indelével’. Mas, como ele foi vetado inteiro, ficou sem obrigatoriedade de ter isso no balde”, pontua Dias.
A CropLife explica que a gravação indelével é uma gravação em alto relevo, e reforça que “estranhou” esse veto.
“Atualmente, o Brasil possui um dos sistemas mais avançados de logística reversa do mundo, com destinação de 93% das embalagens usadas para reciclagem controlada. O veto representa, portanto, apenas custo adicional sem qualquer benefício ao meio ambiente”, destacou.
Taxas dos registros
Por fim, os últimos seis vetos criavam uma nova taxa para a avaliação e registro dos agrotóxicos e excluíam as tarifas já cobradas pelo Ibama e Anvisa por esses serviços. No novo sistema, os recursos arrecadados iriam para o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), criado em 1962.
➡️ Por que foi vetado? A Presidência considerou esses trechos inconstitucionais pelo fato de a lei não definir as alíquotas e uma base de cálculo.
➡️ Qual foi a repercussão? Para entrevistados, criar ou derrubar taxas demandam discussões à parte da lei dos agrotóxicos e estudos mais profundos que, inclusive, poderiam ser tratados dentro do atual debate sobre a reforma tributária, por exemplo.
“Fora que já existem leis que dizem que esses serviços devem ser taxados”, comenta o agrônomo Rogério Dias, da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA).
Ele se refere às taxas cobradas pelo Ibama e pela Anvisa das fabricantes de agrotóxicos por serviços, como registros, reavaliações, etc.
Já a CropLife viu como um retrocesso esse veto. Segundo a entidade, tratava-se de uma taxa unificada que destinaria recursos para investimentos em agências regulatórias e “maior fiscalização de defensivos químicos agrícolas”.
O g1 também procurou a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
TV Globo
Os vetos que o presidente Lula fez à nova lei dos agrotóxicos desagradaram a indústria e a bancada ruralista, principalmente por retirar do Ministério da Agricultura a centralização de alguns processos, como as reanálises de riscos e alterações nos produtos químicos.
Os ambientalistas, que apelidaram o então projeto de lei de “PL do Veneno” até gostaram do que o presidente barrou, mas veem buracos e retrocessos que nem mesmo os vetos são capazes de resolver. Um deles é a redução do tempo de análise para a aprovação de um agrotóxico no Brasil.
A nova lei, sancionada no dia 28 de dezembro, foi considerada um meio-termo conquistado pelo relator no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), junto à bancada ruralista e alas progressistas, pondo fim a 24 anos de discussões.
Mas o texto não está totalmente resolvido: caberá ao Congresso manter ou não os vetos de Lula. A previsão é de que exista uma votação bicameral, em que Câmara e Senado vão decidir, juntos, se aceitam ou não as restrições. Isso após o recesso, que termina no próximo dia 2.
A decisão do presidente de barrar alguns pontos ocorreu após consultas a diversos ministérios, como o Meio Ambiente, Saúde e Trabalho. No total, o presidente Lula barrou 14 itens que, em resumo:
centralizavam no Ministério da Agricultura processos como a coordenação de reanálises de riscos e alterações nos agrotóxicos já registrados – excluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desses processos. Esses órgãos avaliam os riscos dos produtos para a saúde humana e o meio ambiente, respectivamente;
dispensavam as fabricantes de agrotóxicos de gravarem de forma indelével (que não pudesse ser apagado), o nome da empresa e a advertência de que o recipiente não poderia ser reaproveitado;
criavam uma taxa para a avaliação e registro dos agrotóxicos e excluíam as tarifas atualmente cobradas pelo Ibama e Anvisa por esses serviços.
A bancada ruralista já se articula para derrubar os vetos. “Nós temos votos para isso”, declarou o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em suas redes sociais, logo após a sanção.
Veja a seguir os 14 vetos e como eles foram recebidos por críticos e defensores da lei.
Centralização na Agricultura
Cinco dos vetos estão relacionados a pontos da lei que estabeleciam o Ministério da Agricultura, como o único órgão responsável pelas:
reanálises dos riscos de agrotóxicos já aprovados;
avaliações das mudanças nos agrotóxicos no que diz respeito ao processo produtivo e alterações de matérias-primas.
➡️ Por que foram vetados? No texto, o presidente Lula justifica que os trechos são “inconstitucionais” por excluir a Anvisa e o Ibama desses processos. Desde 1989, o registro de agrotóxicos é feito em um modelo tripartite, ou seja, com Agricultura, Ibama e Anvisa participando das decisões em pé de igualdade.
“O órgão responsável pelo setor da agricultura não possui competência legal, nem especialização técnica, para avaliar riscos toxicológicos [à saúde humana] ou ecotoxicológicos, mas, apenas, a redução da eficiência agronômica de agrotóxicos”, disse o presidente.
➡️ Qual foi a repercussão? A advogada Tchenna Maso, da organização não-governamental Terra de Direitos, afirma que esses vetos foram importantes, apesar de entender que a nova lei, como um todo, é menos protetiva que a anterior, de 1989.
A Terra de Direitos é uma das entidades da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, que acompanhou toda a tramitação da nova lei.
“É muito grave centralizar esses processos no Ministério da Agricultura porque o maior motivo da demora das liberações de agrotóxicos tem justamente a ver com o impacto deles à saúde humana e ao meio ambiente. Dificilmente está relacionado com questões agronômicas”, afirma a advogada.
Ela lembra, por exemplo, do caso do paraquate, agrotóxico associado à doença de Parkinson, que foi proibido no Brasil em 2020 por causa de uma determinação da Anvisa.
O Ibama também se pronunciou em relação aos vetos, afirmando que, “se aprovado o texto original”, o instituto e a Anvisa atuariam apenas em “mera complementação” à atuação da Agricultura.
Já a CropLife Brasil, associação que reúne os fabricantes de agrotóxicos, disse, em nota, que ficou “surpresa” com a decisão do presidente, apesar de enxergar avanços na nova legislação.
Segundo a entidade, a liderança do Ministério da Agricultura “garantiria maior previsibilidade para o setor privado e eficiência para a administração pública”, sem renunciar “aos rígidos critérios técnicos” da Anvisa e da Saúde.
Liberação de matéria-prima em reanálise
Outros dois vetos estão relacionados a artigos da legislação que autorizavam os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente a liberar pedidos de agrotóxicos e produtos de controle ambiental à base de uma matéria-prima em reanálise, mesmo antes da conclusão do processo.
➡️ Por que foram vetados? Para evitar exposição humana e ambiental a produtos em reanálise, afirma o texto da Presidência.
➡️ Qual foi a repercussão? Os ambientalistas viram como positivo esse veto, mas destacaram que o faltou proibir o comércio de agrotóxicos em reanálise.
A advogada da Terra de Direitos lembra de novo do paraquate, que ficou durante nove anos em reanálise (de 2008 a 2017) e que só foi banido do mercado em 2020.
Embalagens de agrotóxicos
Um dos vetos foi para o trecho que dispensava as fabricantes de agrotóxicos de gravarem de forma indelével (ou seja, que não pudesse ser apagado), o nome da empresa e a advertência de que o recipiente não poderia ser reaproveitado.
➡️ Por que foi vetado? Segundo a Presidência, o objetivo foi evitar que as empresas se isentem da responsabilidade de garantir a destinação correta da embalagem. Além disso, visa prevenir que pessoas comuns reutilizem essas embalagens que, hoje, se enquadram na categoria de resíduos perigosos.
➡️ Qual foi a repercussão? O agrônomo Rogério Dias, da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), diz que o problema desse veto é que ele criou um buraco na lei.
Isso porque o trecho não retirava a responsabilidade das empresas de prestar essas informações na embalagem. Apenas as dispensavam de fazerem isso de forma que o escrito “não apagasse”.
“Esse item foi vetado por causa do termo ‘indelével’. Mas, como ele foi vetado inteiro, ficou sem obrigatoriedade de ter isso no balde”, pontua Dias.
A CropLife explica que a gravação indelével é uma gravação em alto relevo, e reforça que “estranhou” esse veto.
“Atualmente, o Brasil possui um dos sistemas mais avançados de logística reversa do mundo, com destinação de 93% das embalagens usadas para reciclagem controlada. O veto representa, portanto, apenas custo adicional sem qualquer benefício ao meio ambiente”, destacou.
Taxas dos registros
Por fim, os últimos seis vetos criavam uma nova taxa para a avaliação e registro dos agrotóxicos e excluíam as tarifas já cobradas pelo Ibama e Anvisa por esses serviços. No novo sistema, os recursos arrecadados iriam para o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), criado em 1962.
➡️ Por que foi vetado? A Presidência considerou esses trechos inconstitucionais pelo fato de a lei não definir as alíquotas e uma base de cálculo.
➡️ Qual foi a repercussão? Para entrevistados, criar ou derrubar taxas demandam discussões à parte da lei dos agrotóxicos e estudos mais profundos que, inclusive, poderiam ser tratados dentro do atual debate sobre a reforma tributária, por exemplo.
“Fora que já existem leis que dizem que esses serviços devem ser taxados”, comenta o agrônomo Rogério Dias, da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA).
Ele se refere às taxas cobradas pelo Ibama e pela Anvisa das fabricantes de agrotóxicos por serviços, como registros, reavaliações, etc.
Já a CropLife viu como um retrocesso esse veto. Segundo a entidade, tratava-se de uma taxa unificada que destinaria recursos para investimentos em agências regulatórias e “maior fiscalização de defensivos químicos agrícolas”.
O g1 também procurou a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
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