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Presunto, apresuntado, margarina e manteiga: descubra diferenças entre alimentos ‘primos’ e evite fraudes

Requeijão e cream cheese são outros alimentos que podem gerar confusão no consumidor. Para evitar enganos, g1 preparou uma lista explicando a composição de cada um. Ministério da Agricultura publica novas regras para presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto de aves.
Divulgação / Ministério da Agricultura
Na tentativa de economizar alguns trocados, é comum que as pessoas façam pequenas substituições na hora de fazer compras ou receitas. Margarina em vez de manteiga, apresuntado no lugar do presunto e até requeijão em substituição ao cream cheese são alguns dos exemplos.
Mas, apesar dos sabores parecidos, esses alimentos têm características únicas e jamais devem ser trocados com a finalidade de levar os consumidores ao engano. Tal prática, pela legislação brasileira, é classificada como fraude alimentar.
Para evitar que as pessoas caiam em golpes, o g1 preparou uma lista com as particularidades de sete alimentos “primos”.
Abaixo, entenda mais sobre:
Presunto e apresuntado;
Requeijão, requeijão cremoso e cream cheese;
Manteiga e margarina;
🐷Presunto ou apresuntado
Com tonalidades, formatos e até sabores semelhantes, o presunto e o apresuntado quase sempre causam confusão.
Para não comprar “gato por lebre”, o segredo é observar com cuidado a descrição nas embalagens. Embora produzidos à base de carne suína, a disparidade entre os embutidos está na quantidade de proteína, corte usado e percentual de gordura.
No caso do presunto, o preparo inclui apenas pernil cozido – parte mais nobre do porco. Além disso, em abril deste ano, o Ministério da Agricultura estabeleceu que o produto deve ser constituído por pelos menos de 16 % de proteína.
Entenda diferença dos preparos entre cada produto.
g1
Por outro lado, o apresuntado é composto por membros inferiores dos suínos e um percentual de gordura maior. Com isso, os fabricantes podem adicionar partes como o acém e paleta, consideradas moderadamente duras (Veja na imagem acima).
Após a seleção das peças, a carne é transformada em uma massa, que é temperada e submetida a um processo térmico.
Assim como o presunto, o apresentado também possui um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Aprovado em novembro de 2022, a norma permite ainda a adição de água, amido e proteínas não animais – máxima de 2,5% – no produto.
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🥛 Requeijão, requeijão cremoso e cream cheese
Você já ficou com dúvida ao ter que escolher entre um pote de requeijão, requeijão cremoso ou cream cheese? Já aviso que não são todos iguais e a substituição entre eles pode alterar o sabor e a textura de uma receita.
Segundo a normativa, o requeijão é feito a partir da coalhada, que é obtida a partir da coagulação ácida, um processo feito nas fábricas que separa o soro do leite da massa.
O produto ainda pode ter ou não a adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.
Já para ser denominado “Requeijão Cremoso” no rótulo, o produto deve possuir como ingredientes somente:
leite ou leite reconstituído (dissolução em água do leite em pó adicionado ou não, de gordura láctea);
creme de leite, manteiga ou gordura anidra de leite, também chamada de butter oil.
O cream cheese, por sua vez, é feito com leite pasteurizado, submetido à fermentação, aquecimento, homogeneização e refrigeração, podendo ser adicionado de derivados lácteos.
Entenda o que é pasteurização
Base para receitas famosas, como cheesecakes, o produto, de acordo com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, é classificado ainda como um queijo semi-gordo, gordo ou extra gordo, de muita alta umidade.
🧈Manteiga e margarina
Presentes no clássico “pão na chapa” e no preparo de inúmeras receitas, a manteiga e a margarina são derivados que possuem a mesma finalidade, mas, que têm composições diferentes.
Feita através da fusão de leite com a hidrogenação de óleos vegetais, como de milho ou girassol, a margarina é tida como um produto de origem vegetal pelo Ministério da Agricultura.
Em contrapartida, a manteiga é um produto 100% de origem animal, já que é fabricada a partir da nata ou creme de leite batido.
Vale ressaltar que a margarina foi criada pela indústria como alternativa à manteiga, que precisa de grandes quantidades de leite para ser produzida.
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Alvo de fraudes
Por conta da similaridade entre os produtos, alguns comerciantes podem usar ingredientes de menor valor agregado para substituir outros mais caros. O crime de fraude ocorre até mesmo na rotulação enganosa do produto.
Ao longo de 2022, por exemplo, o Ministério da Agricultura identificou que um grupo de fabricantes adicionava óleo vegetal no preparo de manteigas. Das 150 amostras nacionais, foram encontradas evidências de fraude – como rotulagem enganosa – em 6% delas.
Vale ressaltar que, conforme o decreto 9.013 / 2023, o crime se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio da adulteração ou falsificação dos produtos.
⚠️Como denunciar
As denúncias podem ser feitas junto à plataforma Fala.BR, disponível no site oficial do Ministério da Agricultura. Para formalizar a ocorrência, é necessário criar um perfil online e fazer o login.
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Fonte:

g1 > Agronegócios

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