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Clientes podem cancelar viagem para lugares que estão em conflito armado? Tire dúvidas

Segundo especialistas ouvido pelo g1, em casos de emergência social, os passageiros podem alterar a data e pedir reembolso em caso de cancelamento Movimentação no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, na manhã deste sábado, 26 de agosto de 2023.
MARCO AMBROSIO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Clientes com passagens áreas para locais que estejam em guerra, como acontece atualmente entre Israel e o grupo Hamas, têm direito de cancelar uma viagem prevista para o mesmo período em que o conflito ocorre.
Para saber como proceder e também o que fazer quando o voo for cancelado pela própria companhia aérea, o g1 conversou com três advogados especialistas em direito do consumidor:
Juliana Pereira Cortes, advogada especialista e direito do consumidor, ex-diretora da Associação dos Procons Paulistas, que representa mais de 400 Procons do estado de SP;
Fernando Eberlin, professor de direito da Faculdade Getúlio Vargas;
Gustavo Angelelli, professor de Direito da Universidade Mackenzie.
Veja perguntas e respostas abaixo.
Clientes podem cancelar a viagem?
Sim, os passageiros com viagem para regiões com conflito armado podem cancelar ou remarcar caso se sintam inseguros para viajar na época prevista.
Segundo os especialistas, a segurança é principio básico da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do código de defesa do consumidor.
As companhias aéreas e agências de viagens devem fornecer informações claras e precisam oferecer alternativas para os passageiros, como mudança de data, por exemplo.
Os clientes podem pedir reembolso e não devem ser cobrados por eventual multa.
Os especialistas reiteram que cada companhia tem sua política de reembolso, sendo assim, é preciso consultar as regras daquela onde foi feita a compra.
Companhias aéreas podem cancelar a viagem?
Sim, elas podem cancelar viagens devido às condições de emergência para garantir a saúde e a segurança do consumidor.
É uma medida que também preserva os funcionários que atuam nas viagens, como pilotos e comissários.
A legislação brasileira prevê a remarcação imediata ou mudança para uma outra data para viagem.
Segundo os especialistas, as companhias aéreas e agências de viagens devem ter canais de comunicação para orientar os clientes também nestes casos.
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Fonte:

g1 > Turismo e Viagem

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