Por unanimidade, o projeto de lei (PL) nº 215/2020, de autoria do Poder Executivo, que amplia o programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, foi aprovado em segunda votação no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), na sessão ordinária desta quarta-feira (9.12). A proposta, que visa substituir e aprimorar a Lei Estadual nº 5.008, de 1º de junho de 2017, que trata sobre a concessão benefício a desportistas e técnicos em âmbito estadual, agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja.
No total, foram 20 votos a favor. O texto encaminhado pelo Executivo já havia obtido obteve pareceres favoráveis da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e da Comissão de Finanças e Orçamento. O PL, que amplia o programa e estabelece novos critérios de seleção e categorias, foi elaborada pelo Comitê Gestor da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico (Cogeb) da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte),
O diretor-presidente da Fundesporte, Marcelo Ferreira Miranda, acompanhou a sessão de forma virtual e agradeceu o empenho dos parlamentares na célere tramitação. “A Bolsa Atleta e a Bolsa Técnico é o nosso principal instrumento de política pública voltado ao esporte de alto rendimento e um auxílio financeiro essencial para nossos atletas e técnicos. Então, agradeço a sensibilidade dos deputados, que enxergam a importância desse benefício e aprovaram com urgência essa proposta”.
O PL foi votado em regime de urgência, visto que a última parcela destinada aos atletas e técnicos beneficiários, na vigência da Bolsa 2019-2020, será paga em fevereiro de 2021, após o contrato atual ter sido estendido pelo governador Reinaldo Azambuja por mais seis meses. A prorrogação deu-se em função das adversidades à comunidade esportiva causadas pela pandemia da Covid-19 e do trâmite do novo projeto de lei. Com a aprovação, o programa (vigência 2021-2022) será renovado com o novo pagamento sendo efetuado já em março do ano que vem.
Para o ano que vem, o recurso disponível será de R$ 2,8 milhões, 105% a mais em relação ao período anterior (R$ 1,36 milhão), proveniente do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE). “Esse benefício dá condições para que o nosso Estado possa ser ainda mais competitivo a nível nacional. Mato Grosso do Sul é um celeiro de grandes atletas, que precisam continuar treinando em alto rendimento. As novas categorias do PL democratizam a concessão e fortalecem ainda mais o esporte”, destaca o deputado Herculano Borges.
Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o deputado Rinaldo Modesto parabenizou a iniciativa do Governo do Estado em aumentar o repasse aos beneficiários. “É um programa fundamental que valoriza atletas e técnicos sul-mato-grossenses, e é tão necessário para que continuem treinando e representando o Estado lá fora”.
Principais mudanças
Dentre as principais novidades do novo PL está a valorização do esporte paralímpico, universitário, máster (acima de 35 anos) e de atletas que tenham participado de campeonatos internacionais carregando as cores de Mato Grosso do Sul. O Cogeb/Fundesporte analisará o Histórico de Rendimento, documento com o qual o requerente comprova a sua classificação em competições do esporte de rendimento, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Ao todo, serão 11 categorias destinada a atletas e técnicos: Estudantil, Universitário, Nacional, Nacional Paralímpico, Máster, Pódio Complementar, Pódio Complementar Paralímpico, Internacional, Olímpico e Paralímpico, Técnico I e Técnico II.
O Projeto, sem ressalvas durante as duas discussões e votações na Assembleia Legislativa, agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja, para ser transformada em Lei. Sancionada, será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS). As formas, prazos e recursos relativos à inscrição, visando à concessão do benefício, serão fixados em regulamento, e ficarão a cargo da Fundesporte. O texto pode ser conferido no link a seguir: Projeto de Lei 215/2020 – Bolsa Atleta e Bolsa Técnico.
Lucas Castro, Fundesporte
Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul