Em Mato Grosso do Sul, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão obter a inclusão dessa condição no Registro Geral (RG) da carteira de identidade para garantir prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A informação será inserida mediante requerimento do titular ou de seu representante legal, acompanhado de atestado médico ou de documento oficial que comprove a vulnerabilidade. Essa permissão consta em Lei nº 5.609, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Estado e que já está em vigor.
De acordo com a publicação, a inclusão da informação será feita na forma escrita e por meio do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta é do deputado Marçal Filho.
“O objetivo da inclusão da expressão ‘pessoa com transtorno de espectro autista’ na Cédula de Identidade (RG) é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, em determinados casos”, justifica o parlamentar.
Paulo Fernandes, Subcom
Foto: Arquivo Subcom
Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul