Regra vale para viagens por via aérea ou marítima. Norma anterior considerava o limite de mil dólares apenas para compras em lojas francas (free shops) de portos e aeroportos. O governo elevou de US$ 500 para US$ 1 mil a cota para mercadorias livres de tributos compradas por brasileiros em países estrangeiros e trazidas na bagagem. A regra vale para viagens de avião ou navio.
O aumento do limite entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. A medida consta em uma portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) de 31 de dezembro.
O limite para compras de brasileiros em lojas francas de aeroportos e portos, conhecidas como free shops, continua sendo de US$ 1 mil. A cota aumentou de US$ 500 para US$ 1 mil em janeiro de 2020.
Com a portaria publicada na semana passada, a cota de US$ 1 mil passa a valer tanto para as mercadorias trazidas na bagagem de viagens aéreas ou marítimas quanto para os produtos adquiridos nas lojas francas de portos e aeroportos.
Até esse limite, os itens importados de free shops ou trazidos na bagagem são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
No caso de quem atravessa as fronteiras por vias terrestres, como no Paraguai, e por rios ou lagos, o limite permanece de US$ 500.
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O aumento do limite entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. A medida consta em uma portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) de 31 de dezembro.
O limite para compras de brasileiros em lojas francas de aeroportos e portos, conhecidas como free shops, continua sendo de US$ 1 mil. A cota aumentou de US$ 500 para US$ 1 mil em janeiro de 2020.
Com a portaria publicada na semana passada, a cota de US$ 1 mil passa a valer tanto para as mercadorias trazidas na bagagem de viagens aéreas ou marítimas quanto para os produtos adquiridos nas lojas francas de portos e aeroportos.
Até esse limite, os itens importados de free shops ou trazidos na bagagem são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
No caso de quem atravessa as fronteiras por vias terrestres, como no Paraguai, e por rios ou lagos, o limite permanece de US$ 500.
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