Um dos setores que mais sofreu com a crise gerada pela pandemia de coronavírus ganha um fôlego a partir desta quarta-feira (08). Através da Lei nº 5.714, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o Governador Reinaldo Azambuja reconheceu o comércio de alimentos realizado por restaurantes em geral, como essencial para a população de Mato Grosso do Sul em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas.
Uma pesquisa de Demanda Turística do Observatório do Turismo de Mato Grosso do Sul (ObservaturMS), realizada no primeiro trimestre de 2020 (pré-pandemia) com turistas que visitaram destinos do Estado, mostra a importância do setor de Alimentos e Bebidas para o turismo. Entre os 20 atrativos mais visitados, bares estão na 5ª colocação, enquanto os restaurantes foram os mais citados pelos visitantes.
Para o diretor-presidente da Fundação de Turismo do MS, Bruno Wendling, esta foi uma decisão acertada. “O setor de alimentos e bebidas é um dos mais importantes da cadeia do turismo e atende também outros serviços essenciais. Além disso, foi um dos primeiros a implantar e um dos que mais respeitou os protocolos de biossegurança desde o início da pandemia”, ressalta.
Segundo texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), os protocolos de biossegurança ainda devem ser respeitados. “Havendo a autorização para a abertura dos restaurantes, imprescindível se faz a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, as quais estarão contidas em Decreto expedido pelo Poder Executivo competente”.
Ainda de acordo com a Lei, “o Poder Público poderá impor restrições à atividade prevista no caput, nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde embasadores das medidas impostas”.
Para o presidente da Abrasel, Juliano Wertheimer, esta é uma Lei muito importante para o setor. “Esta Lei resguarda, protege e garante a atividade econômica de bares e restaurantes durante a pandemia caso surjam novas restrições. Acreditamos que o pior já passou pelo alto índice de vacinação que tem o nosso Estado, então não acreditamos num retrocesso quanto às restrições da nossa atividade. Mas, caso aconteça, o setor fica resguardado. Vimos que durante essa pandemia os bares e restaurantes foram um dos mais atingidos, tiveram a sua renda, seu faturamento completamente dizimados, milhares de trabalhadores sul-mato-grossenses ficaram desempregados. Então essa Lei garante a manutenção da nossa atividade em ocorrências futuras”, explica Wertheimer.
Recuperação do setor
Pesquisa realizada pela Abrasel em agosto de 2021 com 1.272 estabelecimentos de todo o Brasil mostra que o índice de empresas trabalhando no prejuízo caiu para 37% em julho, contra 54% em junho e 77% em abril.
Débora Bordin, FundturMS
Foto do destaque: Saul Schramm
Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul