Em julho, termina o prazo para as marcas adaptarem suas embalagens às normas que entraram em vigor em janeiro de 2023, por meio da Portaria 570 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Em julho, termina o prazo para as marcas adaptarem suas embalagens às normas que entraram em vigor em janeiro de 2023, por meio da Portaria 570 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Andres Victorero/Zoonar/picture alliance/DW
Sabia que a embalagem do café no supermercado te informa qual sabor esperar depois que a bebida estiver preparada? Por exemplo, se no rótulo estiver dizendo que o grão tem uma torra mais escura, pode esperar um sabor mais amargo; já o de torra mais clara, será mais ácido. Nessa reportagem, você encontrará essa e outras dicas.
Essa e outras informações são obrigatórias nas embalagens desde janeiro de 2023. E, desde o começo do mês, terminou o prazo para que as marcas de café do país adaptem suas os rótulos às normas estabelecidas pela Portaria 570 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que entrou em vigor em janeiro de 2023 e estabelece um padrão oficial de classificação de café torrado.
Na nova regra, a embalagem deverá conter informações que ajudem o consumidor a escolher o melhor produto, como qual espécie de café foi usado e qual o tipo da torra (saiba mais abaixo).
Veja o que as embalagens de café precisam te dizer
Wagner Magalhaes / Arte g1
Na última semana, o Ministério da Agricultura divulgou uma lista de lotes de marcas de café torrado que foram considerados impróprios para consumo, após análise do Departamento de Inspeção do órgão.
Com as mudanças no rótulo, fica mais fácil para o consumidor avaliar como foi preparado o grão da marca, se ela está de acordo com as normas e qual produto é mais adequado ao seu gosto.
Confira a seguir algumas dicas para entender como deve ler o rótulo, segundo o barista e especialista em café Anderson Meireles, ouvido pelo g1.
☕Um café de qualidade deverá ter o selo da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), que atua como um órgão classificador de café torrado e moído. O selo não é obrigatório e é concedido apenas aos associados que passaram pela análise da entidade.
A classificação da Abic segue o padrão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prevê no máximo 1% de impurezas — como galhos e folhas da planta do próprio café — junto ao produto.
☕Após identificar o selo da Abic, o consumidor deve entender qual tipo de café ele prefere consumir. O selo deve informar o tipo de café: extraforte, tradicional, superior, gourmet e especial.
Por exemplo, o tipo extraforte é mais recomendado para quem prefere mais amargor no sabor. Já os consumidores que gostam da bebida mais doce, com notas frutadas, alta acidez e menos intensidade de amargor devem escolher o produto do tipo gourmet ou especial.
☕O próximo passo é consultar na embalagem qual a espécie do grão usada para a fabricação do produto, informação obrigatória nas embalagens segundo a nova norma. As espécies mais comuns são arábica e a canéfora, que normalmente é comercializada nas variedades robusta e conilon. Para escolher, considere o seguinte:
arábica proporcionará uma bebida mais floral, frutada, com mais doçura e menos cafeína;
canéfora terá sabores que lembram um chá preto, cacau e amendoim.
☕Então, o consumidor deverá escolher o tipo de torra, também informação obrigatória. Para isso, é preciso considerar que, quanto mais escura for a torra, mais amargor terá o café, uma vez que o processo é de caramelização dos açúcares do grão, que pode envolver a queima. Dessa forma, a classificação fica da seguinte maneira:
clara entrega uma bebida com acidez, doçura e menos amargor;
média, se trata de um café com mais equilíbrio, com notas mais caramelizadas, mas sem tanto amargor ou acidez;
escura tem mais amargor, menos doçura e menos acidez.
☕As embalagens também devem indicar se o café é classificado como “fora do tipo”, que são produtos que geralmente têm mais impurezas do que o permitido e, por isso, não recebem o selo da Abic. Para Meirelles, este tipo de café não deve ser consumido.
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Andres Victorero/Zoonar/picture alliance/DW
Sabia que a embalagem do café no supermercado te informa qual sabor esperar depois que a bebida estiver preparada? Por exemplo, se no rótulo estiver dizendo que o grão tem uma torra mais escura, pode esperar um sabor mais amargo; já o de torra mais clara, será mais ácido. Nessa reportagem, você encontrará essa e outras dicas.
Essa e outras informações são obrigatórias nas embalagens desde janeiro de 2023. E, desde o começo do mês, terminou o prazo para que as marcas de café do país adaptem suas os rótulos às normas estabelecidas pela Portaria 570 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que entrou em vigor em janeiro de 2023 e estabelece um padrão oficial de classificação de café torrado.
Na nova regra, a embalagem deverá conter informações que ajudem o consumidor a escolher o melhor produto, como qual espécie de café foi usado e qual o tipo da torra (saiba mais abaixo).
Veja o que as embalagens de café precisam te dizer
Wagner Magalhaes / Arte g1
Na última semana, o Ministério da Agricultura divulgou uma lista de lotes de marcas de café torrado que foram considerados impróprios para consumo, após análise do Departamento de Inspeção do órgão.
Com as mudanças no rótulo, fica mais fácil para o consumidor avaliar como foi preparado o grão da marca, se ela está de acordo com as normas e qual produto é mais adequado ao seu gosto.
Confira a seguir algumas dicas para entender como deve ler o rótulo, segundo o barista e especialista em café Anderson Meireles, ouvido pelo g1.
☕Um café de qualidade deverá ter o selo da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), que atua como um órgão classificador de café torrado e moído. O selo não é obrigatório e é concedido apenas aos associados que passaram pela análise da entidade.
A classificação da Abic segue o padrão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prevê no máximo 1% de impurezas — como galhos e folhas da planta do próprio café — junto ao produto.
☕Após identificar o selo da Abic, o consumidor deve entender qual tipo de café ele prefere consumir. O selo deve informar o tipo de café: extraforte, tradicional, superior, gourmet e especial.
Por exemplo, o tipo extraforte é mais recomendado para quem prefere mais amargor no sabor. Já os consumidores que gostam da bebida mais doce, com notas frutadas, alta acidez e menos intensidade de amargor devem escolher o produto do tipo gourmet ou especial.
☕O próximo passo é consultar na embalagem qual a espécie do grão usada para a fabricação do produto, informação obrigatória nas embalagens segundo a nova norma. As espécies mais comuns são arábica e a canéfora, que normalmente é comercializada nas variedades robusta e conilon. Para escolher, considere o seguinte:
arábica proporcionará uma bebida mais floral, frutada, com mais doçura e menos cafeína;
canéfora terá sabores que lembram um chá preto, cacau e amendoim.
☕Então, o consumidor deverá escolher o tipo de torra, também informação obrigatória. Para isso, é preciso considerar que, quanto mais escura for a torra, mais amargor terá o café, uma vez que o processo é de caramelização dos açúcares do grão, que pode envolver a queima. Dessa forma, a classificação fica da seguinte maneira:
clara entrega uma bebida com acidez, doçura e menos amargor;
média, se trata de um café com mais equilíbrio, com notas mais caramelizadas, mas sem tanto amargor ou acidez;
escura tem mais amargor, menos doçura e menos acidez.
☕As embalagens também devem indicar se o café é classificado como “fora do tipo”, que são produtos que geralmente têm mais impurezas do que o permitido e, por isso, não recebem o selo da Abic. Para Meirelles, este tipo de café não deve ser consumido.
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