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Congresso mantém veto de Bolsonaro à Lei em Defesa da Democracia

O Congresso Nacional manteve os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. O tema foi analisado na tarde desta terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.Congresso mantém veto de Bolsonaro à Lei em Defesa da DemocraciaCongresso mantém veto de Bolsonaro à Lei em Defesa da Democracia

Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021, entre os quais,  artigos que previam punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, as chamadas fake news, e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Bolsonaro vetou ainda o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

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Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.

A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) defendeu a manutenção dos vetos e disse que estes foram colocados “exatamente porque eles são extremamente perigosos para a democracia”. Bia Kicis argumentou que o trecho sobre fake news, por exemplo, criava uma espécie de comitê da verdade.

“De forma indireta, determina o que a gente pode, ou não, postar nas redes sociais. E ele não se aplica só aos parlamentares, deputados e senadores, que usam as redes para divulgar as suas ideias, divulgar os seus mandatos; ele se aplica a qualquer pessoa que compartilhar uma informação que venha a ser considerada falsa, que venha a ser considerada uma desinformação. Mas o fato é: quem é que vai dizer se algo é não, ou não, uma desinformação?”, questionou a deputada.

“Ninguém pode ser o dono da verdade e ainda querer taxar e punir até com prisão de cinco anos alguém quem compartilhou uma notícia tida pelos checadores oficiais como mentira”, argumentou.

Já o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que não é apenas uma questão de fake news e que os próprios parlamentares, à época, decidiram revogar a Lei de Segurança Nacional e tipificar crimes contra o Estado Democrático de Direito. O parlamentar disse que os vetos presidenciais foram em favor próprio e lembrou que Bolsonaro responde a inquérito por tentativa de golpe de Estado e foi condenado por ataques ao sistema eleitoral brasileiro.

“Bolsonaro vetou itens importantes, não é fake news.  Primeiro, o aumento de pena para militares que participarem de qualquer aventura golpista, o aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado”, disse Lindberhg. “[A lei] previa como crime a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos que se sabe inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral. Sabe o que ele fez? Ele fez isso em 2022, ao atacar as urnas eletrônicas, o sistema eleitoral. Ele vetou porque sabia que estava em curso uma tentativa de golpe do Estado. É vergonhoso [manter] esse veto”, afirmou Lindbergh.

Outros vetos

Brasília (DF) 09/05/2024 Sessão do Congresso Nacional para a votação de 32 vetos presidenciais e dois projetos de lei que facilitam ações de ajuda ao Rio Grande do Sul, assolado por enchentes e inundações. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Acordo levou ao adiamento de sete dos 17 vetos que seriam votados nesta terça – Lula Marques/ Agência Brasil

Na sessão de hoje, os parlamentares analisariam 17 vetos presidenciais, mas houve acordo para adiamento da votação de sete deles, totais ou parciais. Os dispositivos vetados referem-se às leis do despacho gratuito de bagagem, do Programa Minha Casa, Minha Vida, de autocontrole agropecuário, da flexibilização do controle de agrotóxicos, ao marco regulatório da gestão de florestas públicas, sobre licitações e contratos administrativos e, também, referentes a diversos trechos da Lei Geral do Esporte.

O entendimento é para que os vetos adiados sejam apreciados na próxima sessão do Congresso Nacional, ainda sem data definida.

Foi mantido veto à lei que trata do exercício cumulativo de defensores públicos, impedindo o pagamento extra de diárias para defensores públicos da União. Também foi mantido o veto à lei de compatibilização do Código Penal Militar a outras normas, de forma que continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.

Também foi rejeitado o veto parcial à lei que facilita a regularização de terras na Amazônia. O item vetado previa que “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de cinco anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade”. Com a derrubada do veto, essa parte que prevê a atualização dos laudos voltará a valer.

Sobre os vetos à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, os parlamentares restauraram uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis estaduais. Com a derrubada do veto, passarão a valer os itens que tratam da licença remunerada para exercício de mandato classista, auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória em caso de função de confiança ou equivalente, carga horária mensal com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias.

A lei das polícias civis também previa a equiparação desses agentes aos policiais civis do Distrito Federal, trecho que foi vetado pelo presidente Lula. Após acordo, o veto foi mantido com o compromisso de o governo de apresentar um projeto de lei sobre o tema.

Com rejeição de veto, as transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre empresas do mesmo titular deixam de ser obrigatórias. O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar 204/2023, que muda a Lei Kandir, dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos e permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

O veto evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias.

Orçamento

Ainda foram analisados vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. A maior parte dos dispositivos vetados foi votada pelo Congresso no começo de maio, quando os parlamentares resgataram R$ 4,25 bilhões de recursos de emendas de comissões permanentes do Senado e Câmara, após acordo com o governo. Hoje, eles derrubaram veto para destinação de mais R$ 85,6 milhões no Orçamento de 2024 para a inclusão digital de pessoas de baixa renda e de comunidades rurais remotas, aprovados por comissões das duas Casas.

Também foram rejeitados vetos de Lula à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, aqueles que proíbem eventuais despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; realização de abortos não permitidos em lei; cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes; ações que possam influenciar “crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”; e ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos.

Nenhum desses tópicos estava previsto no projeto da LDO e tinham sido rejeitados na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O próprio relator do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), considerou a emenda de destaque do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) um “jabuti”, trecho estranho ao texto, mas que acabou sendo aprovado. Lula fez o veto, mas hoje ele foi derrubado.

Todos os vetos rejeitados vão a promulgação.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Brasil

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