Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também participavam da reanalise. Aplicação de agrotóxicos
Reprodução/GloboNews/TV Globo
O Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) como o único órgão responsável pela reanalise de liberação de agrotóxicos, na Lei dos Agrotóxicos 14.785, de 2023, também conhecida como PL dos Agrotóxicos, nesta quinta-feira (9).
O projeto que deu origem à lei (PL 1.459/2022) foi aprovado pelo Senado no final de novembro do ano passado.
Anteriormente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também participavam da reanalise.
A lei que acelera registro dos produtos químicos no Brasil estabelece que o registro de um produto poderá ser reavaliado se organizações internacionais responsáveis de saúde, alimentação e meio ambiente desaconselharem o seu uso.
O Congresso retomou os seguintes pontos da lei que haviam sido vetados:
O Ministério da Agricultura vai coordenar esse processo de reanálise. A pasta do Meio Ambiente vai analisar apenas os produtos de controle ambiental;
Ao Ministério da Agricultura caberá, em caso de alteração de registro, avaliar tecnicamente: “processo produtivo, especificações do produto técnico e formulado, e alteração de matérias-primas, de outros ingredientes ou de aditivos”.
No veto presidencial, o argumento para remover o trecho era de que a proposta é “inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida e à saúde” e que “o órgão responsável pelo setor da agricultura não possui competência legal, nem especialização técnica, para avaliar riscos toxicológicos ou ecotoxicológicos, mas, apenas, a redução da eficiência agronômica de agrotóxicos”.
O presidente vetou 17 itens, mas o Congresso derrubou o veto a oito deles e adiou a análise dos restantes.
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O Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) como o único órgão responsável pela reanalise de liberação de agrotóxicos, na Lei dos Agrotóxicos 14.785, de 2023, também conhecida como PL dos Agrotóxicos, nesta quinta-feira (9).
O projeto que deu origem à lei (PL 1.459/2022) foi aprovado pelo Senado no final de novembro do ano passado.
Anteriormente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também participavam da reanalise.
A lei que acelera registro dos produtos químicos no Brasil estabelece que o registro de um produto poderá ser reavaliado se organizações internacionais responsáveis de saúde, alimentação e meio ambiente desaconselharem o seu uso.
O Congresso retomou os seguintes pontos da lei que haviam sido vetados:
O Ministério da Agricultura vai coordenar esse processo de reanálise. A pasta do Meio Ambiente vai analisar apenas os produtos de controle ambiental;
Ao Ministério da Agricultura caberá, em caso de alteração de registro, avaliar tecnicamente: “processo produtivo, especificações do produto técnico e formulado, e alteração de matérias-primas, de outros ingredientes ou de aditivos”.
No veto presidencial, o argumento para remover o trecho era de que a proposta é “inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida e à saúde” e que “o órgão responsável pelo setor da agricultura não possui competência legal, nem especialização técnica, para avaliar riscos toxicológicos ou ecotoxicológicos, mas, apenas, a redução da eficiência agronômica de agrotóxicos”.
O presidente vetou 17 itens, mas o Congresso derrubou o veto a oito deles e adiou a análise dos restantes.
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