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Hotel pode recusar hospedagem? Entenda transfobia denunciada por MC Trans em SC

Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC, Margareth Hernandes, diz que, havendo vagas, não é possível recusar atendimento a clientes. MC Trans denuncia transfobia em hotel de Blumenau
Ana Vitória Monforte, 35 anos, conhecida como MC Trans, denunciou à polícia a transfobia que sofreu em um hotel de Blumenau, no Vale do Itajaí, no fim de semana. Ela relata que teve a estadia recusada pelo atendente, mesmo tendo um quarto reservado. Mas estabelecimentos podem negar atendimento a clientes?
Para responder essa pergunta, o g1 SC procurou a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC, Margareth Hernandes. A especialista afirmou que, havendo vagas, hotéis e pousadas não podem recusar estadias a ninguém, em “hipótese alguma”.
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Também presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB Nacional, Hernandes explica que, na relação de consumo, estabelecimentos devem tratar consumidores de forma igualitária.
“Podemos destacar também que o hotel, ao se negar hospedar uma mulher trans, por ela ser quem ela é, comete transfobia, que, de acordo com a decisão do STF em 2019, é uma prática de racismo disposta na lei 7716/89, artigo 20”, explica.
A especialista expõe que o caso é passível de confecção de boletim de ocorrência e queixa mediante representação ao Ministério Público. “Paralelo à ação penal, na área cível, ainda cabe ação indenizatória com reparação de danos morais e materiais em desfavor dos réus pessoas físicas e do hotel pessoa jurídica”, complementa.
A artista registrou um BO na própria sexta-feira (7), data do acontecimento, “pelo crime de preconceito, a partir da lei de discriminação por raça, na modalidade transfobia”, segundo o advogado da MC Trans, Diego Figueiredo. A defesa da MC Trans também disse que entrará com ação contra o hotel.
Em nota, o Hotel Salto do Norte disse que “não tolera qualquer tipo de discriminação, e repudia toda e qualquer violação aos princípios fundamentais constitucionais, […] mas que “apuração preliminar aponta para grande divergência entre a narrativa da ofendida e o que aparenta ser a verdade” (leia nota completa abaixo).
Sobre o caso
MC Trans relata que havia reservado um quarto junto com o marido, mas ao chegar na recepção do Hotel Salto do Norte teve a estadia recusada pelo atendente.
“O patrão é um senhor de idade, conservador, e ele tem as normas dele”, tenta justificar o recepcionista, ao citar “problemas com travestis que causam transtorno para o hotel”.
O g1 SC procurou o delegado Felipe Orsi, da Delegacia de Proteção à Criança, à Mulher, ao Adolescente e ao Idoso (DPCami) de Blumenau, mas não teve retorno até a última atualização desta matéria.
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MC Trans na Oktoberfest em Blumenau.
Redes Sociais/Divulgação.
Desabafo nas redes sociais
Com mais de meio milhão de seguidores, MC Trans gravou a conversa com o atendente e publicou nas redes sociais, ao descrever que se sentia ‘acabada, sem dignidade’. Na gravação, ela fala ao recepcionista que o marido dela entrou primeiro e não teve problemas, ao contrário do que aconteceu quando ela chegou ao estabelecimento.
“Só porque o senhor viu que eu sou trans eu não posso me hospedar no hotel. Meu esposo veio antes, voltou para pegar as malas, e aí porque o senhor viu que sou trans eu não posso me hospedar?”, questiona ao atendente.
O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, classificou o episódio como “lamentável” ao comentar a publicação. “Conversei diretamente com a MC Trans e reiterei que Blumenau é uma cidade para todos, assim como a nossa Oktoberfest. Meu desejo também de forças e sabedoria para lidar com este momento. Será sempre bem-vinda”, escreveu.
‘Transfobia precisa ser combatida’
Nas redes sociais, a artista explicou que passou um mês em Blumenau, “resolvendo questões da minha transição de gênero”. Disse que estava na casa de uma amiga, mas como faria uma cirurgia “bastante invasiva” neste sábado (15), optou pelo hotel, para ter mais privacidade.
“Eu me senti muito segura, porque Blumenau foi uma cidade que me abraçou. Eu não queria incomodar meus amigos, queria estar no hotel […]. E eu estava muito feliz, mas aconteceu isso. A transfobia precisa ser combatida. A gente precisa ser respeitada”, disse.
O que diz a defesa da MC Trans
“A conduta ofensiva do hotel, fere um dos preceitos mais básicos da Constituição Federal, o Principio da Dignidade da pessoa Humana! A MC Trans, é uma mulher, e até o judiciário já corroborou isso, ao autorizar a mudança dos seus documentos, desta feita, tal argumentação sobre o gênero da artista, não deve ser discutido em hipótese alguma!
Minha cliente já foi orientada a registrar um Boletim de Ocorrência pelo crime de preconceito, a partir da lei de discriminação por raça, na modalidade TRANSFOBIA.
Vale lembrar que 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transfobia é um crime enquadrado no artigo 20 da Lei do Racismo (7.716/1989), estando sujeito à punição de um a três anos de prisão, podendo chegar a 5 em casos mais graves. O crime é inafiançável e imprescritível.
Além disso, o hotel poderá respondem Civilmente pelo abalo emocional e transtorno que causou a artista, podendo ate ser condenado a pagar indenização.”
Nota do hotel na íntegra
O Hotel Salto do Norte vem, através deste expediente, esclarecer, para todos os fins de direito e a quem possa interessar, que lamenta profundamente os episódios noticiados em plataformas sociais sobre fatos supostamente ocorridos em seu estabelecimento comercial e que tiveram repercussão à nível nacional. O Hotel Salto do Norte esclarece ainda, que não coaduna nem tolera qualquer tipo de discriminação, e repudia toda e qualquer violação aos princípios fundamentais constitucionais, principalmente o da isonomia [tratamento igualitário].
A administração informa ainda, que, ao menos até o fechamento desta nota, sequer pode contar com 24 horas para apurar com profundidade os fatos noticiados, e que segue [e seguirá] à disposição das autoridades e da justiça [se for o caso], para contribuir com o esclarecimento pormenorizado de todo o episódio, inclusive disponibilizando acesso integral e irrestrito às imagens do circuito interno de segurança e de outros elementos de prova – como o relatório do software de apoio que registra as reservas, os check-in e check-out.
Registra, entretanto, que a apuração preliminar dos fatos aponta para grande divergência entre a narrativa da ofendida e o que aparenta ser a verdade. Quanto à “reserva” supostamente realizada pela ofendida, a verdade é que a hotelaria recebeu uma ligação 30 minutos antes da presença dos hóspedes na recepção, oportunidade em que foi questionando sobre a disponibilidade de um quarto que comportasse um casal. Em resposta foi informado que haveria disponibilidade de um quarto, com acomodação para duas pessoas, com check-out obrigatório às 12:00 horas do dia seguinte – lotação decorrente da Oktoberfest. Após a ligação, estacionou um carro no pátio externo, e então somente o assessor da ofendida desembarcou do automóvel e se dirigiu à porta do hotel para fazer o “check-in”.
Assim que adentrou ao recinto, o assessor informou que as três pessoas da reserva pelo telefone chegaram, e perguntou o valor para três pernoites. O funcionário – que até então só tinha visto o assessor, sendo impossível a ele àquela altura praticar qualquer ato racista à ofendida – informou que a casa não comportaria aquela nova condição informada – por questões de responsabilidade pelo conforto, segurança e estrutura (café da manhã, por exemplo).
A negativa se deu sem o conhecimento prévio das características de gênero individuais das pessoas recém-chegadas, porque somente o assessor teria se apresentado até aquele momento. Há imagens de câmeras do circuito interno de segurança neste sentido. Com a negativa o assessor se dirigiu para fora do hotel e informou às demais pessoas que permaneciam no carro que a hotelaria não teria como abrigá-las por três noites. Neste momento a ofendida desembarcou do automóvel e entrou no hotel, irresignada, buscando “esclarecimentos” pela “negativa do acolhimento” do hotel. Sem gravar, agiu de forma ríspida com o atendente, e o informou repetidas vezes de que ela se trata de pessoa “famosa”, trans, sugerindo a ele fosse revisto o posicionamento sobre a lotação. A ofendida parecia ciente de que não havia leitos disponíveis na cidade.
O hotel sempre acolheu pessoas trans, e nunca houve em sua história quaisquer incidentes de discriminação. Registra-se, que tanto o atendente quanto o administrador possuem idade acima de 70 anos, sendo que o administrador possuiu quase 90 anos de idade, e nenhum deles possuem antecedentes criminais ou respondem a processos judiciais.
Também não possuem viés partidários, e estão dispensados da obrigação de votar. O hotel lamenta profundamente o episódio, e se compromete a seguir apurando os fatos em busca da verdade. O hotel também se coloca à disposição de toda e qualquer autoridade para esclarecer ou contribuir com informações complementares. Independente de qualquer desfecho que se dê ao caso, o Hotel Salto do Norte desde já pede desculpas aos hóspedes por todo e qualquer inconveniente decorrente do episódio, e ratifica o seu compromisso com o tratamento igualitário, sem qualquer distinção, independente de cor, origem, religião ou identidade de gênero etc.
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Fonte:

g1 > Turismo e Viagem

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