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Consultoria do Senado aponta para ‘inconstitucionalidade’ e ‘riscos à saúde’ no projeto dos agrotóxicos

Parecer lista algumas preocupações caso o projeto, que ganhou o apelido de ‘PL do Veneno’, seja aprovado. Texto já passou pela Câmara e aguarda votação dos senadores. Uma nota informativa elaborada pela consultoria legislativa do Senado aponta para “preocupações”, “riscos” e “inconstitucionalidade” relativos ao projeto de lei que flexibiliza o controle e a aprovação de agrotóxicos no país.
A proposta foi aprovada em fevereiro pela Câmara dos Deputados em regime de urgência, e aguarda a análise dos senadores. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o projeto seguirá o “trâmite normal” – ou seja, sem a mesma urgência da Câmara – e será discutido em comissão antes de ser votado em plenário.
Apresentada em 2002, a proposta é alvo de críticas de ambientalistas, que apelidam o texto de “PL do Veneno”, por considerarem que as medidas podem trazer riscos à saúde e ao meio ambiente.
Entenda o projeto de lei dos agrotóxicos
A bancada ruralista, por outro lado, defende que as mudanças irão “modernizar” o setor e dar “mais transparência” na aprovação das substâncias.
Entre as principais medidas, o texto revoga a lei dos agrotóxicos, de 1989, passa a chamar as substâncias de “pesticidas e produtos de controle ambiental” e altera o trâmite para o registro de agrotóxicos no país.
Atualmente, essa função cabe a três órgãos: o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Pela proposta, o poder de regulamentação do registro de agrotóxicos ficará restrito ao Ministério da Agricultura. Para a consultoria do Senado, a medida representa uma “retirada de prerrogativas” da Anvisa – que avalia o impacto para a saúde humana – e do Ibama, que avalia os riscos ao meio ambiente.
A nota informativa foi elaborada a pedido da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O documento serve para embasar a decisão dos parlamentares.
A função da nota é dar subsídios para a avaliação do projeto de lei, sem orientar o voto de cada senador.
Ao longo do parecer, o documento também traz posicionamentos da Fiocruz, da Associação de Servidores da Anvisa e do Ibama acerca do tema. Confira, abaixo, outros pontos tratados no documento.
Riscos à saúde
Os consultores do Senado ressaltam “preocupação” sobre a aplicação da lei relativa aos agrotóxicos usados em ambientes urbanos ou industriais. Atualmente, essas substâncias estão sujeitas à lei dos agrotóxicos, mas, pela proposta, eles passariam a ser analisadas no âmbito da lei relacionada a regras de vigilância sanitária relativas a medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.
“Todavia, o uso de agrotóxicos em ambientes urbanos, rotulados como herbicidas urbanos, capina química, desfolhante agroindustrial, tem se incrementado, o que representa riscos à saúde humana e ao meio ambiente e deve ser tratado com o mesmo rigor. A Fiocruz posiciona-se no sentido da necessidade de o sistema regulatório avançar, investigando os potenciais danos a partir da exposição de um mesmo ingrediente ativo mediante diferentes fontes de exposição e seus possíveis efeitos agregados à saúde humana”, informa o parecer.
Os analistas também questionam trecho do projeto que possibilita a reavaliação dos produtos com substâncias vetadas anteriormente e trata da possível autorização de uso a partir de uma escala de riscos provocados pelas substâncias. O texto define o que seria um risco “inaceitável”, considerado insatisfatório por permanecer inseguro ao ser humano ou ao meio ambiente.
“Pode-se, com os critérios estabelecidos pela proposição, haver banalização da expressão ‘risco’, o que, na prática, tem potencial para possibilitar a legalização do uso de agrotóxicos no Brasil com significativa periculosidade para a saúde humana”, avaliam.
Os consultores acrescentam que já existe lei que determina as hipóteses para a proibição dos agrotóxicos e que o projeto passa a considerar “os ‘riscos inaceitáveis’ para o ser humano e para o meio ambiente, o que pode levar a efeitos danosos por inexistir uma definição precisa dos limites de segurança”.
‘Indústria’ de registros temporários
Além de tirar da Anvisa e do Ibama a prerrogativa de conceder o registro dos agrotóxicos, o projeto abre brecha para a concessão de um registro temporário concedido exclusivamente pelo Ministério da Agricultura. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para essa autorização.
O texto define que produtos novos e genéricos também estão sujeitos ao registro temporário que estejam registrados em pelo menos três países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que adotem o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e o Uso de Pesticidas da FAO, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura.
“A concessão de RT [registro temporário] ou AT [autorização temporária] dependeria da inexistência de manifestação conclusiva pelas entidades responsáveis pela Agricultura, Meio Ambiente e Saúde dentro dos prazos estabelecidos. Na prática, pode-se criar a indústria dos registros temporários”, avaliam os consultores.
Inconstitucionalidade
O documento também aponta para a redução da possibilidade de os estados e o Distrito Federal estabelecerem restrições à distribuição, comercialização e uso de agrotóxicos.
O texto insere na lei que os entes federados poderão legislar sobre o tema desde que “cientificamente fundamentados” – regra que não está prevista atualmente.
“Tal medida, além de poder ser considerada inconstitucional por adentrar em competência legislativa de estados e municípios, vai na contramão da necessidade local, onde muitas vezes se adotam medidas mais restritivas que aquelas estabelecidas pela legislação federal, a fim de garantir a proteção tanto da saúde humana, como do meio ambiente”, avaliam os consultores.
Eles acrescentam que a medida, ao passo que reduz as prerrogativas dos estados e do Distrito Federal, centraliza o poder de ação no âmbito federal.
Exportação
Há, ainda, questionamentos a trecho do projeto que prevê que os pesticidas destinados exclusivamente à exportação serão dispensados de registro, sendo substituído por um comunicado de produção para exportação.
Nesse caso, a produção estará isenta da apresentação dos estudos agronômicos, toxicológicos e ambientais.
Para os consultores, a medida desconsidera, por exemplo, os riscos da referida produção para a saúde das pessoas que dela participam, ainda que o produto não seja produzido em território brasileiro.
“Sob o aspecto dos riscos ambientais, há que se apontar a possibilidade de ocorrência de acidentes e vazamentos que podem causar danos à região onde se localizam as unidades de produção, armazenamento e distribuição, com repercussões toxicológicas e ecotoxicológicas e ameaças socioambientais”, afirmam.

Fonte:

g1 > Agronegócios

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