Restrições haviam sido aplicadas para evitar a circulação no Brasil de novas variantes do coronavírus identificadas nestes países. O governo retirou a restrição à entrada no país de passageiros vindos do Reino Unido, África do Sul e Índia por via aérea.
A mudança na política consta de portaria publicada na terça-feira (5) em edição extra do “Diário Oficial da União”.
A restrição havia sido imposta para evitar a circulação no Brasil de variantes do novo coronavírus identificadas nestes países e são retiradas em um momento de avanço da vacinação contra a doença.
A regra anterior, de 2 de outubro, proibia a entrada no país de voos com origem ou passagem por Reino Unido, África do Sul e Índia e de estrangeiros com passagem por essas regiões nos 14 dias anteriores ao voo para o Brasil.
No caso de voos vindos de outros países, o governo brasileiro exigia a entrega de teste com resultado negativo para Covid realizado pelo brasileiro ou estrangeiro até 72 horas antes do voo.
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No caso de passageiros vindos do Reino Unido e Irlanda do Norte, as restrições vigoravam desde dezembro 2020. As impostas àqueles oriundos da África do Sul começaram a valer em janeiro deste ano e, aos vindos da Índia, em maio.
Boletim da Fiocruz alerta para riscos de novas variantes
Apesar do fim da restrição a voos específicos, a portaria ainda prevê exigências para que passageiros, brasileiros ou estrangeiros vindos de qualquer país, entrem no Brasil. São elas:
apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque;
na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto, em que o viajante realizar migração, e que ultrapasse 72 horas desde a realização do teste RT-PCR ou 24 horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo ou não detectável para o coronavírus no check-in para o embarque ao Brasil;
apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para o Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país;
Os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento que comprove a realização de teste para identificar a infecção pelo coronavírus.
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A regra anterior, de 2 de outubro, proibia a entrada no país de voos com origem ou passagem por Reino Unido, África do Sul e Índia e de estrangeiros com passagem por essas regiões nos 14 dias anteriores ao voo para o Brasil.
No caso de voos vindos de outros países, o governo brasileiro exigia a entrega de teste com resultado negativo para Covid realizado pelo brasileiro ou estrangeiro até 72 horas antes do voo.
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No caso de passageiros vindos do Reino Unido e Irlanda do Norte, as restrições vigoravam desde dezembro 2020. As impostas àqueles oriundos da África do Sul começaram a valer em janeiro deste ano e, aos vindos da Índia, em maio.
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Apesar do fim da restrição a voos específicos, a portaria ainda prevê exigências para que passageiros, brasileiros ou estrangeiros vindos de qualquer país, entrem no Brasil. São elas:
apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque;
na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto, em que o viajante realizar migração, e que ultrapasse 72 horas desde a realização do teste RT-PCR ou 24 horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo ou não detectável para o coronavírus no check-in para o embarque ao Brasil;
apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para o Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país;
Os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento que comprove a realização de teste para identificar a infecção pelo coronavírus.
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