27.8 C
Campo Grande
HomeNotíciasPEC dos precatórios prevê parcelamento em dez vezes

PEC dos precatórios prevê parcelamento em dez vezes

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (9), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras do pagamento de precatórios, que são as dívidas do governo com sentença judicial definitiva. PEC dos precatórios prevê parcelamento em dez vezes

De acordo com comunicado enviado pelo Palácio do Planalto, o texto prevê parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. E os precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 5,25% ao ano. 

A proposta do governo também altera algumas regras orçamentárias e institui um novo fundo para “desburocratizar” a alienação de ativos, como a venda de estatais e bens públicos. O texto da PEC ainda não foi disponibilizado pelo governo. Pela manhã, o presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente ao Congresso Nacional para entregar essa proposta bem como a medida provisória (MP) que institui o novo programa de transferência de renda do governo, que substituirá o Bolsa Família. 

Parcelamento

Pela proposta, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem. 

Correção

Outra mudança divulgada pelo governo em relação à proposta é que os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independentemente da sua natureza. Hoje, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo] mais 6%.

De acordo com o governo, o texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, “o que dará maior flexibilidade orçamentária à União”.

Por ser uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O quórum exigido nessa votação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 votos na Câmara e de 41 no Senado. 

De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta deverá ter uma tramitação acelerada na Casa, assim como a MP do novo Bolsa Família. A declaração foi dada durante a reunião em que recebeu os projetos das mãos do presidente da República.

Fonte: Agência Brasil

Comentários do Facebook
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img