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Prêmio Mariluce Bittar vai reconhecer boas práticas de gestão da assistência social em MS

A segunda edição do Prêmio Mariluce Bittar teve seu regulamento publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE/MS). Realizado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), via Superintendência da Política de Assistência Social (Supas), o prêmio tem dentre seus objetivos, identificar, divulgar e estimular a realização de ações de implementação e inovação no âmbito da Assistência Social que estejam contribuindo para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

“O prêmio reconhece as principais práticas realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS em MS, oportunizando que essas experiências sejam divulgadas. Expressa também o reconhecimento da gestão estadual pelo trabalho desenvolvido nos municípios, valorizando ainda mais o compromisso daqueles que se reinventam no processo de trabalho, com desafios e conquistas diárias”, explicou a superintendente da Supas, Salette Marinho de Sá.

Ainda conforme a publicação, poderão participar da seleção para premiação, as gestões municipais que tenham práticas que contribuam de forma efetiva e comprovada com a consolidação do SUAS nas seguintes categorias: serviços socioassistenciais, benefícios e programas socioassistenciais e gestão do SUAS. O regulamento publicado traz ainda a composição da comissão de seleção e avaliação, bem como as instruções para envio das inscrições.

Os projetos finalistas conferidos do primeiro ao terceiro lugar, por categoria, receberão premiação em dinheiro e placas de homenagem. O primeiro lugar fica com R$ 5 mil reais, segundo lugar com R$ 3 três mil reais e o terceiro lugar com R$ 2 dois mil reais. Em caso de práticas com registro de mais de um autor, a premiação em espécie será entregue ao primeiro coautor apontado na descrição no relato escrito, sendo deste a responsabilidade do rateio e repasse entre os demais coautores.

A publicação completa pode ser conferida a partir da página 45 do DOE/MS 10.587.

Quadro de informações extraído da publicação no DOE/MS 10.587.

Leomar Alves Rosa, Sedhast

Foto: reprodução

Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

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