Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja nesta terça-feira, dia 15, vai possibilitar a quem for vítima de apropriação indébita do veículo, pedir a isenção da cobrança de IPVA.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta é de autoria do deputado Pedro Kemp. Ele explicou que a proposta partiu de contribuintes sul-mato-grossenses que enfrentam ou enfrentaram o problema.
De acordo com a Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997, no caso de roubo do automóvel o proprietário fica isento de pagar as parcelas referentes aos meses posteriores ao crime.
Katiuscia Fernandes – Subcom
Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul