Ferramenta vai usar sensoriamento remoto para checar informações declaradas de ocupantes e proprietários de terras. Ministério da Agricultura prevê que, até o final do ano, mais nove estados tenham o sistema. O Ministério da Agricultura lançou nesta quinta-feira (13) uma plataforma para os estados analisarem os dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por ocupantes e proprietários de terras.
O CAR é um documento público eletrônico criado em 2012 pelo Código Florestal que reúne informações ambientais das propriedades, como a situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, entre outras. Ele é obrigatório para todos os imóveis rurais.
Nova lei do licenciamento ambiental: entenda os próximos passos e o que está em jogo
A ferramenta, chamada de AnalisaCAR, usa tecnologias de sensoriamento remoto para automatizar a verificação dos dados e servirá como “uma complementação dos sistemas de análise manual” que as unidades da federação já possuem, explicou o João Adrien, diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
O sistema entrará em operação em um projeto-piloto no Amapá, estado que já possui os mapeamentos necessários para a implantação e participou de capacitações.
Segundo o Ministério, a previsão é de que, até o fim do ano, outros nove estados tenham a ferramenta: Amazonas, Paraná, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Maranhão, Piauí, Sergipe, Goiás e Minas Gerais. E que, em um prazo de dois anos, todas as unidades da federação tenham acesso.
A implementação do sistema dependerá da construção, por parte dos estados, de mapas de uso de solo, baseado nas definições do Código Florestal.
Segundo os porta-vozes do novo sistema, com ele, o processo de revisão das propriedades se torna mais barato que o manual, com um custo equivalente a 1% do processo tradicional.
Como vai funcionar?
Exemplo de análise dos dados da ferramenta AnalisaCAR.
Reprodução
O AnalisaCAR terá duas etapas: uma fará a revisão dos dados declarados por produtores e, a outra, a análise da regularidade ambiental do imóvel.
Na 1ª etapa, o sistema irá verificar:
Se o território está sobreposto a outros imóveis, assentamentos, unidades de conservação, terras indígenas, etc. Ou seja, se há alguma área declarada por mais de um possível proprietário;
Se existe alguma divergência entre a área declarada e os mapas do governo;
Se há documentação duplicada;
E se o imóvel está localizado em uma Reserva Legal.
O sistema vai corrigir esses dados de forma automática. Depois disso, o produtor pode concordar ou não com as alterações propostas pelo sistema ou solicitar que o seu cadastro seja revisado por uma equipe técnica.
Se ele concordar, o processo segue para a 2ª etapa, que é a Análise da Regularidade Ambiental do imóvel.
Nesta fase, a ferramenta é toda padronizada com os critérios do Código Florestal para verificar se o imóvel tem embargos, sobreposições, excedentes de Reserva Legal e Remanescentes de Vegetação Nativa (RVN).
Sobreposições
As sobreposições são as áreas que são inscritas no CAR por mais de um suposto proprietário. Isso pode acabar acontecendo também com declarações de terras públicas, ou seja, que pertencem a União, ainda que não tenham uma destinação específica.
Adrien, diretor de Regularização Ambiental do SFB, explicou que o sistema também irá apontar quando isso acontecer.
Nesses casos, os estados deverão analisar a situação daquela área e se o proprietário recebeu indenização quando o espaço foi transformado em reserva natural. Se isso de fato aconteceu, ele deverá desocupar a área. Na situação contrária, o produtor pode ser indenizado.
Caso a área tenha sido ocupada depois que foi considerada pública e seja aberto um cadastro dela no CAR, após o cruzamento com os dados do mapeamento, o sistema deve deixar o pedido como pendente ou até mesmo cancelar a solicitação.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), até o fim de 2020 foram declaradas como propriedades no CAR 18,6 milhões de hectares de florestas sem destinação, o equivalente a 32% de sua área total.
Em relação a este tipo de sobreposição, o diretor enfatizou que o CAR não se trata de uma regularização fundiária e que, por isso, podem sim existir registros de ocupações. Além disso, Adrien realçou que a inscrição no CAR é um dos critérios do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para concessão da titulação de terras.
A coordenadora-geral do CAR, Gabriela Barbigier, disse ainda que, em relação à checagem de áreas sobrepostas a terras indígenas, as informações que o governo têm são as que constam na base de dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), e não inclui territórios que ainda estão em estudo.
Próximo passo
Para a secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta Del Giudice, a ferramenta é um passo extremamente importante para a identificação de sobreposições de forma rápida.
Ela afirma que, agora, é fundamental planejar o que será feito a partir disso e descobrir em quanto tempo depois da identificação deste problema existirá um retorno do produtor e como serão estabelecidas as soluções.
Por outro lado, em relação ao início da aplicação do sistema, Roberta afirma que é “desalentador” que ele seja limitado ao Amapá, já que o Código Florestal foi instituído há 9 anos, dando “muito tempo para se construir a ferramenta”, que é fundamental para colocar essa legislação em prática.
Custo para os estados
De acordo com a coordenadora-geral do CAR, Gabriela Barbigier, o custo de implementação dessa ferramenta para os estados dependerá da realidade de cada um deles e das atividades que serão feitas.
Mas que, para a maioria, a implantação terá “custo zero”, pois o governo “está entregando a ferramenta tecnológica e os mapeamentos.”
VÍDEOS: mais sobre agronegócio
G1 > AGRO
Comentários do Facebook