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Governo estabelece novas regras para a implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar


Produtores do setor irão precisar de, no mínimo, 50% de cooperados ou associados com inscrição ativa no CAF para participarem de programas e ações governamentais destinadas a este público. O governo estabeleceu novas regras básicas para implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF).
Fernando Augusto
O governo estabeleceu novas regras básicas para a implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF), por meio do decreto 10.688, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e a ministra a Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.
Com ele, foi alterado outro decreto, o nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), institui o CAF e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Esta, por sua vez, estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.
Com a medida, a quantidade exigida de cooperados ou associados da agricultura familiar com inscrição ativa no CAF caiu para, no mínimo, 50%. Antes, eram necessários 60%.
Segundo o Ministério da Agricultura, o objetivo da mudança é ampliar a participação das cooperativas e associações em programas e ações governamentais destinadas a atender “as formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”.
A medida adere as reivindicações de cooperativas e associações do setor que não atingiam o percentual mínimo exigido originalmente no decreto e, portanto, não se enquadravam como forma associativa representativa da agricultura familiar, afirmou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do ministério, Fernando Schwanke.
“Isso dificultava o acesso dessas organizações às políticas públicas. A alteração ampliará de forma significativa a participação dos agricultores familiares nos programas federais de fortalecimento da agricultura familiar”, disse.
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O governo estabeleceu novas regras básicas para implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF), por meio do decreto 10.688, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e a ministra aTereza Cristina ().

Fonte:

G1 > AGRO

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