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Capitão Contar votou contra alterações na Lei do Fundersul

Voto um grande não! Dentre as alterações na lei, o Executivo suprime os incisos I e II, desse mesmo artigo 6º, o que é inaceitável, pois dessa forma a Assembleia não mais terá, de forma PORMENORIZADA, as informações detalhadas das despesas do FUNDO: ao meu ver, isso limita a nossa função fiscalizadora e desvirtua a intenção do legislador quando da criação do FUNDERSUL. Em OUTRAS PALAVRAS, de que vale a Assembleia ter a prerrogativa de aprovar o Plano de Aplicação SEM saber com detalhes onde esse recurso será aplicado? Não faz sentido algum. Observamos que, ao contrário de “aprimorar a legislação do FUNDERSUL, inserindo em seu texto novos mecanismos voltados à modernização e ao ganho de eficiência e transparência”, a proposta em análise acaba por inviabilizar qualquer forma de controle e fiscalização desta Casa, ficando a administração com a “obrigação” de enviar informações cada vez menos precisas; Por essas razões, sou contrário à tramitação desse Projeto de Decreto Legislativo e alerto para a importância desse Fundo, que projeta uma arrecadação que ultrapassa 900 milhões de reais.

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