O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido à família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo, a partir de amanhã (1º).
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou medida provisória que altera o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC.
Originalmente, a Lei nº 8.742, de 1993, adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei nº 12.435, de 2001.
Recentemente, contudo, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020.
Esse normativo, por sua vez, foi vetado pelo presidente, porque, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O veto chegou a ser derrubado, dando origem à Lei n º 13.981, de 2020. Com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi concedida medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.
Com isso, sobreveio, a Lei nº 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, contudo, com vigência até 31 de dezembro de 2020. “Referida Lei previa o critério de renda igual ou inferior a meio do salário-mínimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021. Tal dispositivo também restou vetado, pelos mesmos motivos do veto ocorrido com a Lei nº 13.981, de 2020. Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, explica a Secretaria-Geral.
A secretaria acrescenta que “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”.
Fonte: Agência Brasil