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Câmara aprova texto-base de projeto que cria novas regras cambiais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base do projeto de lei que altera regras cambiais. A medida permite às instituições financeiras e aos bancos brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou no exterior.Câmara aprova texto-base de projeto que cria novas regras cambiais

Ainda precisam ser analisados os destaques que podem modificar trechos da proposta. No entanto, não há previsão para a conclusão desta votação, já que esta foi a última sessão da Câmara marcada para este ano. O texto ainda precisa ser apreciado pelos senadores para entrar em vigor.

O texto do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), prevê que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar o recurso captado para alocar, investir, financiar ou emprestar em território nacional ou estrangeiro.

“Para que se tenha uma ideia, a possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira vem sendo autorizada desde 1957 pelo Decreto 42.820. São muitos os países e, em sua maioria, todos eles têm a possibilidade de abertura e o Brasil é um dos mais restritivos do mundo nessa questão da abertura de contas em moeda estrangeira só perdendo para Cuba”, argumentou o relator da proposta.

De acordo com Otto Alencar Filho, o projeto é segmentado em quatro eixos: o primeiro trata da regulamentação do mercado de câmbio no país; o segundo trata da regulamentação do capital brasileiro no exterior e do capital estrangeiro no Brasil; o terceiro fala da compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais pelo Banco Central; e o quarto eixo trata de um conjunto de alterações no PL da modernização do câmbio.

“As operações do mercado de câmbio poderão ser realizadas livremente e sem restrições de valor, observados a legislação, as diretrizes do Conselho Monetário Nacional e o Regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil, sendo as taxas de câmbio livremente pactuadas entre as instituições e os clientes”, explicou Alencar.

O texto de Alencar estabelece que as novas regras não se aplicarão a operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, realizadas no país, de forma eventual e não profissional, entre pessoas físicas.

Em todo caso, devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Segundo o governo, isso ajudaria a financiar importadores de produtos brasileiros.

Fonte: Agência Brasil

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