O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a Resolução 782 que suspendeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos de trânsito por conta da pandemia da Covid-19. Alguns serviços como transferência de propriedade, registro de veículos 0 km e serviços referentes a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) têm novos prazos a partir de agora.
Confira:
- Veículos
Os proprietários de veículos 0 km adquiridos em Mato Grosso do Sul entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, devem transferir o seu veículo até dia 31 de janeiro de 2021.
A autarquia decidiu estender o prazo para transferências de veículos sem multa de recibo, ou seja, para os recibos de compra e venda preenchidos dentro do período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o prazo final é 31 de março de 2021.
- Habilitação
Os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021. Para a CNH vencida em fevereiro de 2020, o calendário de renovação vai até 28 de fevereiro de 2021.
Pelo novo calendário, a CNH vencida em março de 2020 tem prazo de renovação até março de 2021. E assim sucessivamente até atingir a CNH que ficar vencida agora em dezembro de 2020, cujo calendário de renovação vai até dezembro de 2021.
Viviane Freitas, Detran-MS
Foto: Saul Schramm
Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul