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Turismo absorve Cinemateca Brasileira de forma temporária 

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo, pasta à qual está subordinada a Secretaria Especial de Cultura do governo federal. A medida, que será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23), determina o remanejamento de cargos em comissão para coordenação das atividades da Cinemateca. Turismo absorve Cinemateca Brasileira de forma temporária 

“Com isso, será possível manter o gerenciamento de conteúdo e realizar ações para preservação da memória audiovisual brasileira”, informou a Secretaria Geral da Presidência, em nota. Ainda segundo a pasta, a reabsorção das atividades vai vigorar até que se finalizem os procedimentos para celebração de novo contrato de gestão com entidade privada sem fins lucrativos para administração do acervo.

A Cinemateca Brasileira possui o maior acervo audiovisual da América Latina e enfrenta uma grave crise de gestão desde que parou de receber repasses do governo para a sua manutenção. Em agosto, a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), que fazia a gestão da entidade, anunciou a demissão dos cerca de 40 funcionários que atuavam nas áreas de preservação, documentação, pesquisa e tecnologia da informação. A própria Acerp perdeu, em 2019, contratos com o governo federal para gestão da TV Escola, mantida pelo Ministério da Educação (MEC), o que piorou a situação financeira da associação. 

O impasse na gestão da Cinemateca vem causando preocupação no setor audiovisual, principalmente em relação à preservação da memória cinematográfica mantida pela organização. Ao todo, são mais de 250 mil rolos de filmes e mais de 1 milhão de volumes que documentam a história do cinema, mas também dos principais acontecimentos sociais, políticos e econômicos do Brasil desde o início do século 20. Idealizada pelo crítico Paulo Emílio Salles Gomes, a Cinemateca foi fundada em 1946.  

Fonte: Agência Brasil

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