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Governo altera selo que permite reduzir contribuições para biodiesel

O governo federal mudou a denominação do Selo Combustível Social, criado em 2004, para Selo Biocombustível Social e manteve as reduções nas alíquotas de contribuição para produtores de biodisel no âmbito do programa.Governo altera selo que permite reduzir contribuições para biodiesel

Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), o decreto agora inclui cooperativas agropecuárias que não detenham Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A medida permite ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelecer o percentual mínimo de agricultores familiares que essas cooperativas deverão ter em seus quadros para fins de concessão do Selo Biocombustível Social aos produtores de biodiesel.

O selo é concedido pelo Mapa àqueles produtores que adquirem da agricultura familiar a matéria-prima para a produção nacional do combustível, a preços mínimos estabelecidos, e que prestam assistência e capacitação técnicas aos agricultores. Com o selo, o produtor tem acesso às alíquotas diferenciadas de contribuição, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.

As reduções são sobre a Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes na produção e na comercialização de biodiesel. As contribuições são cobradas uma única vez sobre a receita bruta com a venda de biodiesel, pelo produtor ou importador, em 6,15% e 28,32%, respectivamente.

Para o importador ou produtor que optar pelo regime especial de apuração e pagamento, previsto na Lei nº 11.116/2005, as alíquotas são fixadas, respectivamente, em R$ 26,41 e R$ 121,59 por metro cúbico.

Com o selo, para o produtor, as contribuições caem para R$ 22,48 e R$ 103,51, respectivamente, por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões Norte e Nordeste e no Semiárido; R$ 10,39 e R$ 47,85, respectivamente, por metro cúbico na fabricação com matérias-primas adquiridas de agricultor enquadrado no Pronaf; e zero para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões Norte e Nordeste e no Semiárido adquiridas de agricultor enquadrado no Pronaf.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República esclarece que as reduções ficaram nos mesmos patamares e sem ampliação dos beneficiários – produtores/indústria e importadores de biocombustível – já previstos no Decreto nº 5.297/2004. “Logo, não há renúncia fiscal adicional”, diz a nota.

Fonte: Agência Brasil

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