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Câmara busca alternativas para retomar discussão de MP do Mandante

Em meio a polêmicas, a chamada MP do Mandante editada pelo governo federal em junho para alterar regras sobre direito de transmissão de eventos esportivos, além de flexibilizar contratos de jogadores de futebol com os clubes perdeu o efeito sem ter sido analisada pelo Congresso Nacional. A medida deveria ter sido analisada até esta quarta-feira (15), mas apesar da pressão de clubes de futebol, sequer chegou a ser analisada em comissão – uma das etapas de tramitação da proposta.Câmara busca alternativas para retomar discussão de MP do Mandante

Com isso, perdem efeito todos os dispositivos da MP 984, que fazia alterações na Lei Pelé. A mais relevante delas mudava a regra que determina que as emissoras de televisão só podem exibir jogos caso mandantes e visitantes concordassem com a transmissão.

Também fica extinto o chamado “direito de arena”, no qual o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Dessa forma, é retomada a legislação que prevê que os direitos pertencem aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.

Quando a proposta chegou ao Congresso, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), questionou a urgência da matéria e afirmou que seria necessário ampliar o debate sobre a proposta.

“O futebol não pode ser tratado de forma isolada, deveríamos fazer um debate melhor. Está na hora de termos um futebol mais moderno e com mais compromisso com o profissionalismo”, afirmou Maia.

Alternativas

Atualmente, dois projetos de lei sobre o direito de negociar a transmissão da partida pertencer exclusivamente ao time mandante do jogo tramitam na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 4876/20 determina que o direito de negociar a transmissão da partida compete exclusivamente ao time mandante do jogo. O congressista modifica três pontos da MP editada pelo governo. Entre eles, o projeto estabelece que os jogadores terão direito a, no mínimo, 5% do valor dos contratos negociados entre o clube e a televisão. A MP fixava em 5% o valor do direito de arena.

A proposta também determina que o valor recebido pelo atleta terá natureza trabalhista, e não civil. Com isso, a participação no direito de arena será parte do salário do jogador. Além disso, resgata a presença dos sindicatos na distribuição dos recursos decorrentes do direito de arena aos atletas, que havia sido retirada pela medida provisória.

“Entendemos a situação por que passam os clubes, todavia, não é justo que, sob o argumento de salvaguardá-los, fiquem os atletas sem a proteção contratual necessária neste momento de crise econômica e de saúde pública. Desse modo, suprimimos essa previsão no presente projeto”, justificou Figueiredo.

Liga de futebol

Já o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) propõe a criação de uma liga de futebol para a disputa dos campeonatos nacionais a partir de 2022. Inspirada em países europeus, a proposta sugere que a liga acabaria com o trato individual e ajudaria na negociação da transmissão dos campeonatos.

“A negociação coletiva, centralizada em entidade que represente os clubes, na medida em que maximiza os valores recebidos pelos direitos negociados, também beneficia o desenvolvimento do campeonato como um todo, e não somente de uma pequena elite de clubes de maior atratividade comercial”, argumenta o deputado.

O texto de Pedro Paulo propõe ainda o que chama de profissionalização e democratização do esporte. A proposta assegura que, pelo menos, dois jogos da rodada de futebol sejam exibidos em TV aberta ou em streaming gratuito.

“O processo de profissionalização no esporte, particularmente, no futebol, refere-se a pessoas e estruturas, estando associado à passagem de atletas de um estágio amador para o profissional, mas também à profissionalização e racionalização do funcionamento operacional de organizações dedicadas à promoção e desenvolvimento do esporte”, afirma o congressista.

O projeto prevê que os direitos de transmissão poderão ser comercializados em pacote de jogos, independentemente da forma de exibição, e por modalidade de distribuição, ou qualquer nova tecnologia. A proposta determina ainda que a empresa que adquirir a maior quantidade de jogos não poderá ter mais de 80% de todas as partidas da competição.

Fonte: Agência Brasil

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