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CMN amplia ajuda para combater efeitos da covid-19 na economia

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o escopo e prorrogou o prazo de medidas de ajuda para estimular o crédito e reduzir o impacto da pandemia sobre a economia. Os níveis mínimos de provisionamento (recursos parados no caixa dos bancos), que valiam apenas para alguns programas, foram estendidos para todas as operações amparadas em programas federais de crédito.CMN amplia ajuda para combater efeitos da covid-19 na economia

Até agora, a aplicação de níveis mais baixos de provisionamento estava restrita aos empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). Com a decisão de hoje (24), qualquer operação custeada parcialmente com recursos da União passará a exigir volume menor de recursos parados sobre a parcela da operação custeada pela instituição financeira.

A medida beneficiará ações como o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac-FGI), o Peac-Maquininhas e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Banco Central (BC), João André Pereira, a medida foi necessária porque somente o Pese estava em vigor quando o novo modelo de provisionamento foi adotado. Os demais programas foram criados mais tarde.

Por meio dos provisionamentos, as instituições financeiras deixam recursos parados em caixa para cobrir o risco de inadimplência nas operações de crédito. Ao operarem empréstimos com recursos federais, os bancos assumem o risco de calote por parte dos mutuários, usando os provisionamentos para cobrirem eventuais prejuízos. Quanto maior o provisionamento, menor o volume emprestado.

Prazos

O CMN também prorrogou o prazo de vigência das medidas que permitiam classificar os empréstimos renegociados entre 1º de março e 30 de setembro para o nível em que estavam classificadas em 29 de fevereiro deste ano. A reclassificação poderá ser aplicada a renegociações feitas até 31 de dezembro.

Com a medida, mutuários que ficaram inadimplentes durante a pandemia de covid-19 e renegociaram a dívida não terão de pagar juros mais altos ao contratarem novos empréstimos no sistema financeiro. Isso porque a classificação de risco do empréstimo com problemas não será alterada e não afetará o nome do tomador.

O prazo para dispensar a caracterização de uma operação de crédito inadimplente como ativo problemático da instituição financeira também foi estendido, passando a alcançar operações reestruturadas entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020. O prazo anterior também terminava em 30 de setembro.

Fonte: Agência Brasil

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