Aras ressaltou, no entanto, que uma eventual investigação não poderá ser deflagrada agora porque lei impede que o presidente seja responsabilizado por fato ocorrido antes do mandato. A Procuradoria-Geral da República determinou a abertura de uma apuração preliminar sobre a movimentação de funcionários do gabinete da Câmara dos Deputados que foi ocupado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Procuradoria vai avaliar se há elementos que indiquem alguma irregularidade nas movimentações salariais, entre os anos de 1991 e 2018, por parte de assessores que trabalharam no escritório do então deputado Jair Bolsonaro.
A decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi comunicada ao Supremo Tribunal Federal, após o Ministério Público Federal ter sido provocado a se manifestar a respeito de um pedido de investigação feito por um advogado.
Reportagem do jornal “Folha de São Paulo” mostrou que funcionários eram exonerados e recontratados no mesmo dia e tinham salários aumentados, o que não impedia que pouco tempo depois tivessem as remunerações reduzidas a menos de metade.
Bolsonaro não é investigado formalmente. A PGR não tem prazo para concluir a análise do caso.
“Ao tomar conhecimento dos fatos descritos na presente petição, foi instaurada notícia de fato [apuração preliminar] no âmbito desta Procuradoria-Geral da República, voltada para a sua averiguação preliminar”, disse o procurador-geral.
Segundo Aras, “na eventualidade de surgirem indícios suficientes de uma possível prática ilícita pelo representado serão adotadas as medidas cabíveis junto a essa Corte suprema”.
Aras avaliou ainda que os fatos não tem relação com o mandato de Bolsonaro, portanto, ele estaria encoberto pela chamada imunidade presidencial temporária, que está prevista na Constituição. Essa regra estabelece que o presidente da República não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos antes de ele assumir a chefia do Executivo – ou seja, que não estejam relacionados ao exercício de suas funções.
“Todavia, observa-se de antemão que a narrativa desenvolvida pelo noticiante abrange fatos, supostamente criminosos, ocorridos entre os anos de 1991 e 2018 que não guardam relação com o exercício do mandato presidencial, iniciado em 1o de janeiro de 2019. Por essa razão, no presente momento está proibida a instauração de processo-crime em face do Presidente da República, haja vista a prerrogativa a que se refere o art. 86, § 4o, da Constituição Federal, que estabelece imunidade temporária à persecução penal”.
A Procuradoria vai avaliar se há elementos que indiquem alguma irregularidade nas movimentações salariais, entre os anos de 1991 e 2018, por parte de assessores que trabalharam no escritório do então deputado Jair Bolsonaro.
A decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi comunicada ao Supremo Tribunal Federal, após o Ministério Público Federal ter sido provocado a se manifestar a respeito de um pedido de investigação feito por um advogado.
Reportagem do jornal “Folha de São Paulo” mostrou que funcionários eram exonerados e recontratados no mesmo dia e tinham salários aumentados, o que não impedia que pouco tempo depois tivessem as remunerações reduzidas a menos de metade.
Bolsonaro não é investigado formalmente. A PGR não tem prazo para concluir a análise do caso.
“Ao tomar conhecimento dos fatos descritos na presente petição, foi instaurada notícia de fato [apuração preliminar] no âmbito desta Procuradoria-Geral da República, voltada para a sua averiguação preliminar”, disse o procurador-geral.
Segundo Aras, “na eventualidade de surgirem indícios suficientes de uma possível prática ilícita pelo representado serão adotadas as medidas cabíveis junto a essa Corte suprema”.
Aras avaliou ainda que os fatos não tem relação com o mandato de Bolsonaro, portanto, ele estaria encoberto pela chamada imunidade presidencial temporária, que está prevista na Constituição. Essa regra estabelece que o presidente da República não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos antes de ele assumir a chefia do Executivo – ou seja, que não estejam relacionados ao exercício de suas funções.
“Todavia, observa-se de antemão que a narrativa desenvolvida pelo noticiante abrange fatos, supostamente criminosos, ocorridos entre os anos de 1991 e 2018 que não guardam relação com o exercício do mandato presidencial, iniciado em 1o de janeiro de 2019. Por essa razão, no presente momento está proibida a instauração de processo-crime em face do Presidente da República, haja vista a prerrogativa a que se refere o art. 86, § 4o, da Constituição Federal, que estabelece imunidade temporária à persecução penal”.
G1 > Política
Comentários do Facebook