Ministros rejeitaram ação que questionava falta de lei autorizando divulgação de lista de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional portaria do governo que prevê a divulgação da lista suja do trabalho escravo, um cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Em julgamento no plenário virtual, os ministros julgaram uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A entidade questionou a divulgação da “lista suja” pelo governo e entrou com ação contra uma portaria de 2016 dos extintos Ministério do Trabalho e Previdência Social e Ministério das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos, que trata do cadastro.
A associação afirmou que a divulgação da “lista suja” viola o principio da reserva legal, da separação dos poderes, do devido processo legal substancial, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Na ação, a Abrainc defendeu ainda que era preciso uma lei formal para criação de cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos. Portanto, a portaria não teria validade.
A maioria do STF seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou constitucional a portaria. Para o ministro, o cadastro tem o objetivo de dar publicidade aos empregadores devidamente autuados por manter empregados em condição análoga à de escravo, estando em sintonia com o princípio da transparência na administração pública.
Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. Edson Fachin e Luis Roberto Barroso também acompanharam, mas fizeram ressalvas. Alexandre de Moraes entendeu que a entidade não tinha legitimidade para questionar o tema na Corte.
Trabalho escravo no Brasil: 2.600 inquéritos foram abertos entre 2010 e 2019
Em julgamento no plenário virtual, os ministros julgaram uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A entidade questionou a divulgação da “lista suja” pelo governo e entrou com ação contra uma portaria de 2016 dos extintos Ministério do Trabalho e Previdência Social e Ministério das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos, que trata do cadastro.
A associação afirmou que a divulgação da “lista suja” viola o principio da reserva legal, da separação dos poderes, do devido processo legal substancial, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Na ação, a Abrainc defendeu ainda que era preciso uma lei formal para criação de cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos. Portanto, a portaria não teria validade.
A maioria do STF seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou constitucional a portaria. Para o ministro, o cadastro tem o objetivo de dar publicidade aos empregadores devidamente autuados por manter empregados em condição análoga à de escravo, estando em sintonia com o princípio da transparência na administração pública.
Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. Edson Fachin e Luis Roberto Barroso também acompanharam, mas fizeram ressalvas. Alexandre de Moraes entendeu que a entidade não tinha legitimidade para questionar o tema na Corte.
Trabalho escravo no Brasil: 2.600 inquéritos foram abertos entre 2010 e 2019
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